PUBLICADO EM 04 de dez de 2020
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Férias e 13º Salário devem ser pagos sem descontos

O MPT orienta que deve haver o pagamento integral inclusive nos casos em que houve suspensão do contrato de trabalho. A empresa que efetuar pagamento com desconto poderá ser autuada.

Por meio do grupo de trabalho Covid-19, o Ministério Público do Trabalho apresentou diretrizes a seus Procuradores e Procuradoras em relação ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Entre elas, a diretriz determinando que deve ser integral  o pagamento do 13º salário e das férias dos empregados, “considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do artigo 3º da Lei 14.020/2020”.

O MPT orienta que deve haver o pagamento integral inclusive nos casos em que houve suspensão do contrato de trabalho. A empresa que efetuar pagamento com desconto poderá ser autuada.

“Estas diretrizes devem ser respeitadas, pois preservam direitos históricos dos trabalhadores, que, arduamente conquistados, hoje continuam sob a mira dos poderosos interesses políticos e econômicos”, diz Chiquinho Pereira, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e da Febrapan (Federação Brasileira dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitarias e Padarias) e Secretário de Organização, Formação e Políticas Sindicais da UGT.

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