PUBLICADO EM 12 de set de 2023
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Tabela de salários é distribuída nos postos de combustíveis do RJ

Tabela de salários distribuída apresenta aumento salarial de 6,74% que é retroativo a 1º de junho e será pago na folha de setembro

Tabela de salários distribuída apresenta aumento salarial de 6,74% que é retroativo a 1º de junho e será pago na folha de setembro

A tabela com os novos valores dos salários dos trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência do Estado do Rio de Janeiro começou a ser distribuída nesta terça-feira (12).

O SINPOSPETRO-RJ criou uma força-tarefa para agilizar a distribuição das tabelas e orientar a categoria sobre o acordo fechado com o SINDESTADO(Sindicato Patronal) e as conquistas da Convenção Coletiva 2023/2025.

Hoje, os trabalhos estão centralizados nas regiões da Baixada Fluminense e Sul do Estado. A equipe do diretor Klebson Patrício vai panfletar na Rodovia Presidente Dutra até a divisa com São Paulo.
O diretor Vinicius Mendonça iniciou a distribuição no município de Volta Redonda e, à tarde, estará em Barra Mansa. O diretor Reinaldo Pinheiro fará a distribuição na  região de Resende.
O aumento salarial de 6,74% é retroativo a 1º de junho, data-base da categoria e será pago na folha de setembro.
Dessa forma, as empresas têm até o quinto dia útil de outubro para efetuar o pagamento. As diferenças salariais serão pagas em três parcelas com os salários de setembro, outubro e novembro.
Além do cálculo dos valores dos salários, a nova tabela também contém informações sobre o trabalho noturno e os direitos trabalhistas.

Ticket alimentação

O valor do ticket alimentação passou para R$ 272,50. Os valores das diferenças do benefício serão pagos em uma única parcela na competência de setembro de 2023.
As empresas terão que quitar as diferenças do benefício até o quinto dia útil de outubro.

Abono

Os trabalhadores também receberão um abono salarial de R$ 703,99, que será pago em três parcelas: a primeira na folha de pagamento de setembro; a segunda em outubro e a terceira no contracheque de novembro.

Estabilidade pré-aposentadoria

Na negociação da Convenção Coletiva 2023/2025, a entidade conquistou para a categoria a estabilidade pré-aposentadoria.
A cláusula garante a estabilidade de emprego ao funcionário que estiver a doze meses ou menos da data de adquirir o seu direito à aposentadoria, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos.
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