Aposentados por invalidez que precisam de cuidadores ou acompanhantes podem solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Apesar de garantido pela Lei 8.213/1991, o benefício é pouco conhecido e depende do resultado de uma perícia na Previdência.
Marcos Bulgarelli, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical ressalta que o Sindicato já defende várias ações de pessoas que necessitam do adicional. “Há um achatamento significativo na vida das famílias que tem de cuidar de pessoas com doenças.” destacou o sindicalista.
De acordo com a legislação, o valor da aposentadoria por invalidez de quem “necessitar da assistência permanente de outra pessoa” deve ser acrescido de 25%.
Na Justiça, o benefício de 25% a mais na aposentadoria para quem comprovar a incapacidade e a necessidade de ser assistido por terceiro é estendido para os aposentados por idade e tempo de contribuição, e não só por invalidez. Em maio do ano passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do Conselho de Justiça Federal (CFJ) decidiu pela unificação. Com isso, os processos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem seguir esse entendimento.
A Previdência, porém, mantém o entendimento da lei e por isso só concede o adicional para aposentados por invalidez. Para acessar o direito, o aposentado deve recorrer ao Judiciário.
com informações da Agência Brasil e O Tempo