PUBLICADO EM 29 de nov de 2023
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13º salário: postos de combustíveis têm até quinta (30) para pagar a primeira parcela

Os trabalhadores contratados pelo regime de CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Postos de combustíveis têm até quinta para pagar

13º salário: postos de combustíveis têm até quinta (30) para pagar a primeira parcela

Frentista

Com a proximidade das festas de fim de ano, a expectativa do trabalhador em relação ao pagamento do décimo terceiro salário aumenta. Postos de combustíveis têm até quinta para pagar o salário extra.

O abono é usado para comprar presentes e preparar a ceia, mas uma parcela significativa da população prefere reservar uma parte do valor para pagar as contas do início do ano.

Postos de combustíveis têm até quinta para pagar

A advogada Thaís Farah, do departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ, afirma que todos os funcionários contratados pelo regime de CLT, inclusive os aposentados que ainda estão na ativa, têm direito ao 13º salário.

Segundo ela, a lei permite o pagamento do abono em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de novembro do ano corrente.

As empresas têm até 20 de dezembro para quitar a segunda parcela.

Thais Farah frisa que o pagamento do 13º pode ser feito em uma única parcela, desde que em 30 de novembro. Não é permitido efetuar o pagamento total do décimo terceiro no dia 20 de dezembro.

A advogada diz, que na convenção coletiva da categoria, não há previsão para o pagamento do décimo terceiro fora dessas datas.

Cálculo

O valor a ser pago é proporcional ao número de meses trabalhados. Os funcionários que têm menos de um ano de serviço também têm direito ao 13º salário.

Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias.

Por exemplo, um funcionário que trabalhou por seis meses e quinze dias deverá receber 7/12 do seu salário a título de décimo terceiro.

A advogada ressalta que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais – noturno, de insalubridade e de periculosidade – e comissões, também são considerados no cálculo.

A empresa é obrigada a recolher o FGTS nas duas parcelas do abono, enquanto a dedução do Imposto de Renda e o desconto do INSS serão realizados no dia 20 de dezembro.

Denúncias

Os funcionários de postos de combustíveis e lojas de conveniência que não receberem a 1ª parcela do décimo terceiro salário até o dia 30 de novembro, devem entrar em contato com o departamento jurídico pelo WhatsApp (21) 97020-9100.

Direitos

O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, destaca que o décimo terceiro salário é uma conquista da classe trabalhadora e contribui para o aquecimento econômico do país.

Segundo ele, as empresas que não efetuarem o pagamento no prazo, pagarão multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego de R$ 170,26 por empregado.

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