Conforme matéria publicada no site Poder360, a FUP (Federação Única dos Petroleiros) enviou solicitação ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) nesta 2ª feira (10.fev.2020) para que seja reconsiderada decisão que ordenou a suspensão do repasse mensal aos sindicatos, além de multa diária de R$ 4,5 milhões, caso a entidade não assegure número mínimo de efetivo durante período de greve.
Completando seu 10º dia de paralisação, a FUP considerou que as ordens assinadas pelo ministro Ives Gandra são “bastante desnecessárias e desproporcionais”.
Os advogados da federação alegam que o artigo 7º da Lei de Greve (7.783/89), que define o cenário para contratação temporária em casos de greve, “não se enquadra na hipótese dos autos“.
“Isso porque, na visão da entidade sindical, inexiste possibilidade de deterioração de bens, máquinas e equipamentos da Petrobras, uma vez que há equipes de empregados assegurando o atendimento das necessidades essenciais da população, em todas as unidades.”
A entidade ainda afirma que os quase 20.000 grevistas aderiram ao movimento voluntariamente, visto que não há qualquer impedimento para a circulação de pessoas.
Segundo a FUP, “as multas estipuladas pelo juízo, o bloqueio das contas e a suspensão do repasse das mensalidades para os agravantes inviabilizam o exercício do direito constitucional de greve pelas entidades sindicais e pelos seus trabalhadores”.
Fonte: Poder360