Os sindicalistas afirmam que não são contra a tecnologia usada pelas empresas, pelo contrário, mas repudiam a precarização trabalhista que promovem. Em tempos de pandemia e isolamento social, os entregadores também foram aclamados como heróis pela população por não deixarem de realizar as entregas, porém, estavam a mercê da própria sorte devido descaso do governo federal, principalmente, de fiscalizar as plataformas digitais dentro das Leis Federais já existentes, como as 12.009/09, 12.436/11 e 12.997/14, além das Resoluções 930 e 943 do CONTRAN.
Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas empresas já deveriam estar registrando seus colaboradores, já que, contra elas, pesam 8 ações civis públicas e sentenças confirmadas no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Atualmente, são mais de 600 inquéritos civis abertos em todo Brasil em procedimentos instaurados contra 15 empresas de aplicativos.
Os números, para se ter uma ideia são: IFood (94), Rappi (93), Loggi (50), 99 Tecnologia (79), Uber (230), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12),Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto (4), Delivery (4), Levoo (2) e, agora, o Mercado Livre.
Além da precarização trabalhista que promovem, as empresas de app são investigadas também por condutas antissindicais. A primeira empresa que teve de explicar, e ainda não convenceu, foi a Loggi. Agora, o iFood também foi denunciada pela prática e está sob ações de investigações pelo Ministério Público Federal – MPF, despacho nº 15112 PR SP 00044440/2022, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO TRABALHO -MPT e pela CPI dos Apps na Câmara de Vereadores de São Paulo.
Num dos últimos itens do Manifesto, o Conselho propõe ao governo federal também que haja renúncia fiscal de encargos trabalhistas por parte de pessoa jurídica que contratarem os trabalhadores no regime CLT com CBO 5191-10 e CBO 5191-05.
Finalizando, as propostas dos sindicalistas apontadas no documento são:
> Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos
> Registro em Carteira CBO 5191-10 – MOTOCICLISTA
> Registro em Carteira CBO 5191-05 – CICLISTA
> Carga horária de 44 horas semanais – Segunda a Sexta-feira
> Piso mínimo da Categoria – Moto/Bicicleta
> Adicional de Periculosidade – Moto
> Depreciação do Veículo – Moto/Bicicleta
> Vale Combustível – Moto
> Vale Alimentação – Moto/Bicicleta
> Cesta Básica – Moto/Bicicleta
> Seguro de Vida 24 horas – Moto/Bicicleta
> Assistência Médica – Moto/Bicicleta
Abaixo você confere o posicionamento irreal das duas associações e do Governo Federal em relação aos trabalhadores do setor
Amobitec
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia defende a proteção social dos trabalhadores e que busca, a partir do diálogo com os trabalhadores e autoridades, maneiras de incluí-los no sistema de proteção proporcionado pelos benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença parental e auxílio-doença, entre outros. Porém, sequer tocam no assunto salário, diminuição de jornada de trabalho, seguro de vida, aluguel da moto, cesta-básica, vale-refeição e demais benefícios.
Abo2O
A Associação Brasileira Online to Offline afirma estar em contato com as principais lideranças desses segmentos, como sindicatos e associações e que busca solucionar rapidamente as adversidades para garantir mais proteção social dos seus profissionais, além de colaborar e construir um entendimento amplo e profundo, através de uma escuta que realmente produza benefícios sociais aos trabalhadores. Sindicatos nunca foram chamados e trabalhadores, ao reivindicar direitos, é bloqueado.
Governo Federal
Pelo outro lado, busca editar uma MEDIDA PROVISÓRIA – MP pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MEI digital) que só resolve os problemas das empresas, deixando trabalhador mais uma vez, com ônus e sem os direitos trabalhistas. Não fiscaliza as empresas que fazem o que querem não respeitando as Leis Federais e Municipais já existentes. Assim, quem deveria proteger, deixa empresas milionárias explorarem o setor e promover semiescravidão do trabalhador do setor.
Fonte: Febramoto