PUBLICADO EM 24 de abr de 2024
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Ministério Público do Trabalho SP debate liberdade sindical frente a atos antissindicais

Participe do debate sobre liberdade sindical frente a atos antissindicais. Entenda como as empresas podem ser responsabilizadas por violações

Ministério Público do Trabalho SP debate liberdade sindical frente a atos antissindicaisNo último dia 18 de abril, uma relevante audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) movimentou o cenário sindical paulista.

O tema central do debate foi a “Liberdade Sindical sob a ótica dos atos antissindicais”, congregando representantes de diversas entidades sindicais, incluindo o SIEMACO-SP.

A comitiva do SIEMACO-SP marcou presença no evento, contando com a secretária geral, Marcia Adão, os diretores Fábio Cruz e Roberval dos Santos, e o responsável pelo departamento jurídico, Francisco Júnior.

O MPT-SP, por intermédio de sua Coordenadoria (Conalis), assumiu um compromisso firme diante das entidades sindicais, comprometendo-se a receber e investigar denúncias relacionadas aos atos antissindicais perpetrados por empresas.

Esse comprometimento tem como fundamento a proteção dos direitos dos trabalhadores e a garantia de sua liberdade sindical.

Durante os debates, ressaltou-se a importância da prevenção de atos antissindicais, os quais podem se manifestar de diversas formas, tais como limitações, interferências ou prejuízos à atuação sindical.

A ênfase recaiu sobre a necessidade de uma intensa atividade promocional e uma ampla interlocução social, visando conscientizar tanto os empregadores quanto as entidades sindicais sobre os meios de defesa da liberdade sindical.

O MPT-SP reiterou seu compromisso em prestigiar a atuação finalística em variadas vertentes e de forma diversificada, demonstrando sua disposição em agir decisivamente na defesa dos direitos sindicais e dos trabalhadores em São Paulo.

Essa audiência pública evidenciou a relevância do debate sobre a liberdade sindical e os desafios enfrentados no combate aos atos antissindicais, consolidando o compromisso das entidades sindicais e do Ministério Público do Trabalho em prol dos direitos trabalhistas e da democracia sindical.

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