PUBLICADO EM 26 de fev de 2018
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Justiça Federal nega envolvimento da Força Sindical em atos de vandalismo

Marcha da Classe Trabalhadora, contra as reformas da Previdência e Trabalhista, realizada em maio de 2017, reuniu cerca de 100 mil pessoas em Brasília Foto: Troad Comunicação

Por Fábio Casseb – Os protestos realizados, em Brasília, contra a Reforma Trabalhista, em maio de 2017, renderam um processo ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra as centrais sindicais – Força Sindical, CUT e CSB, além dos Movimento dos Trabalhadores Rurais  sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) pela acusação de vandalismo e depredação do edifício-sede que reúne os Ministérios do Meio Ambiente e da Cultura.

Paulo Pereira da Silva (Paulinho), presidente da Força Sindical, destaca que o protesto concentrou mais de 100 mil trabalhadores de todo o Brasil, nesta que foi considera a maior marcha de protesto já vista contra as propostas de reformas da Previdência e trabalhista elaboradas pelo governo à época. “Foi um protesto pacífico em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros”, ressaltou o sindicalista.

Na época, a Força Sindical foi uma das primeiras a se manifestar, em nota oficial, contra os atos de destruição e terror que se seguiram à marcha pacífica e democrática. “As cenas do enfrentamento entre a polícia e pequenos grupos de vândalos mascarados que se infiltraram no movimento, são estranhas e repudiadas por todo o movimento sindical”, dizia o texto.

Na nota, os sindicalistas mencionavam ainda que nunca interessou ao movimento de trabalhadores esse tipo de confronto, que só beneficia as forças da escuridão, do atraso e dos que pensam que com violência vão nos intimidar e nos tirar das ruas. “Nossa luta é cada vez mais forte, cada vez mais unificada.”

CLIQUE NA IMAGEM E VEJA ÍNTEGRA DA SENTENÇA

Julgada pela Justiça Federal, em Brasília, a ação de indenização e ressarcimento proposta pela AGU no valor de R$ 163,5 milhões, foi indeferida em primeira instância. Na sentença, o juiz federal, Marcio Luiz Coelho de Freitas, argumentou que os réus não podem ser responsabilizados por danos a que eles não deram causa. “A autora sequer chegou a alegar que os réus tenham praticado atos que os colocassem como responsáveis por eventuais consequências danosas de atos de pessoas presentes à manifestação, extraindo a relação de causa e efeito do ato de convocação”.

João Carlos Gonçalves (Juruna) comemorou a extinção do processo, mas alerta que os trabalhadores venceram apenas a primeira batalha, fazendo menção ao recurso protocolado pela AGU para que a decisão seja revista. “Na primeira batalha, vitória dos Trabalhadores”, finaliza Juruna.

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