PUBLICADO EM 04 de nov de 2020
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Força Sindical repudia julgamento do caso Mariana Ferrer

Tal julgamento, que terminou com a absolvição do suposto estuprador por alegada falta de provas (apesar do amplo rol probatório constante nos autos), é mais um caso que premia a violência contra as mulheres, responsabilizando a vítima ao invés do agressor.

 

Confira íntegra

 

Nota da Força Sindical
Sobre julgamento do caso Mariana Ferrer em Florianópolis-SC

São estarrecedores os fatos relacionados ao julgamento do caso Mariana Ferrer, ocorrido em Santa Catarina. Tanto o caso quanto a vídeo conferencia entre a vítima, o advogado do acusado e o juiz, amplamente divulgado na imprensa, nos remetem às formas de relações e julgamentos obscurantistas, com cenas dignas de tribunais inquisitórios.

A jovem Mariana foi submetida a um duplo martírio, o denunciado estupro perpetrado pelo filho de um influente empresário catarinense, e as humilhações de caráter sexista e misógino em plena audiência na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, desferidas pelo advogado de defesa do réu, sem que fosse repreendido pelo juiz e pelo promotor de justiça presentes.

Tal julgamento, que terminou com a absolvição do suposto estuprador por alegada falta de provas (apesar do amplo rol probatório constante nos autos), é mais um caso que premia a violência contra as mulheres, responsabilizando a vítima ao invés do agressor.

Esperamos que o recurso já interposto pela defesa de Mariana Ferrer, a ser tramitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, garanta uma decisão justa, que os órgãos de correição da justiça (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público) apliquem o rigor das penalidades previstas para estes casos e que a OAB, prontamente, se pronuncie e tome providencias a cerca das atitudes inaceitáveis do advogado de defesa.

São Paulo, 4 de novembro de 2020

Maria Auxiliadora dos Santos – Secretária da mulher da Força Sindical

João Carlos Gonçalves, Juruna – Secretário-geral da Força Sindical

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  • Bispo

    Meus Parabéns a Força Sindical por este pronunciamento e que esta atitude se viralize por toda a Sociedade ….e que tanto o meliante como seu advogado pague também pelo segundo erro que foi visto por todos no julgamento onde aterrorizaram a vitima sem a devida proteção da Justiça que assistia a tudo como se fosse normal..

QUENTINHAS