
Os sindicatos se mobilizaram e o resultado veio: aprovado a redução da jornada e o fim da escala 6×1
Com a aprovação, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. As mudanças não entram em vigor imediatamente, mas serão implementadas de forma gradual, conforme os prazos estabelecidos no texto.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a medida deverá beneficiar 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
O estudo foi elaborado com base nos dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE.
Quando as novas regras entram em vigor?
A PEC estabelece que, 60 dias após sua promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2, garantindo cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal. Nesse primeiro momento, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, as primeiras mudanças deverão entrar em vigor em dezembro de 2026.
Após 12 meses dessa primeira etapa, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, completando a transição em 14 meses.
Confira o calendário previsto:
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada de 44 para 42 horas semanais.
- Após 14 meses: redução da jornada para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso.
- Sem redução salarial: os trabalhadores terão a jornada reduzida sem perda de remuneração.
Como ficará a distribuição das horas de trabalho?
Durante o período de transição, quando a jornada máxima será de 42 horas semanais, as empresas poderão distribuir as duas horas adicionais entre os cinco dias de trabalho.
Se essa distribuição for feita igualmente, o empregado cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.
Concluída a transição, a jornada regular máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá observar as regras de horas extras.
A PEC também permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?
Embora a regra geral passe a ser de cinco dias de trabalho para dois de descanso, o texto aprovado admite exceções mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações, poderá ser adotada uma escala diferente da 5×2, desde que haja compensação dos dias trabalhados a mais dentro do mesmo mês.
Isso significa que um trabalhador poderá, excepcionalmente, cumprir uma semana na escala 6×1, desde que receba a folga compensatória e tenha garantida, na média mensal, a equivalência de dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto determina ainda que pelo menos um dos dias de descanso seja concedido dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Terceirizados do setor público terão prazo maior
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, a PEC estabelece uma regra de transição diferenciada.
As empresas prestadoras de serviços ao poder público terão até 12 meses após a promulgação da emenda para implementar a nova escala, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores.
A medida busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais durante a adaptação dos contratos.
Entretanto, contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as novas regras de jornada.
Exceção para trabalhadores com salários elevados
A PEC também estabelece uma regra específica para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo valor considerado no texto, esse limite corresponde a R$ 21.188,87 mensais.
Para esses profissionais, a redução da jornada diária não será obrigatória, podendo ocorrer por decisão do empregador ou mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Mesmo nesses casos, deverá ser respeitada a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.
Avanço histórico para os trabalhadores
A aprovação da PEC representa uma importante conquista para a classe trabalhadora e atende a uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro.
A redução da jornada sem diminuição dos salários é defendida pelas centrais sindicais como uma medida fundamental para melhorar a qualidade de vida, ampliar o tempo de convivência familiar, garantir mais descanso e contribuir para a saúde física e mental dos trabalhadores.
Com a nova legislação, milhões de brasileiros que atualmente trabalham seis dias por semana poderão passar a contar com dois dias de descanso, sem prejuízo de seus rendimentos.
Fonte: Com Agência Brasil


