PUBLICADO EM 04 de abr de 2021
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28 de Abril; Segurança e Saúde no Trabalho como um direito fundamental

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já define saúde como um direito humano fundamental, da mesma forma que o Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em relação a “condições de trabalho seguras e saudáveis”.

Essa é a luta da ICM e outros sindicatos globais nesse 28 de Abril como Dia Internacional em Homenagem às Vítimas dos Acidentes e Doenças relacionados ao Trabalho, uma conquista histórica do movimento sindical internacional que teve início nos anos 90 e depois se alastrou para todo o mundo, até vir a ser reconhecido em 2001 pela OIT como o Dia Internacional da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e, em 2002, pela própria Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse reconhecimento chegou em 2003 durante o primeiro ano do governo Lula.

Ainda antes da pandemia do COVID19, se estimava que cerca de 2,6 milhões de pessoas morriam a cada ano devido acidentes e doenças relacionadas com o trabalho. A situação atual pode ser ainda pior já que muitos trabalhadores foram infectados pelo coronavírus em sua atividade laboral, a caminho ou em função dela, principalmente aqueles da “linha de frente” e das “atividades essenciais”, incluída a construção civil.

Por isso, chegou a hora de governos e empregadores elevarem o status da segurança e saúde no trabalho para o nível de direito fundamental no trabalho. A Declaração do Centenário da OIT de 2019, adotada unanimemente por governos, empregadores e trabalhadores, inclui a promessa de que todos os trabalhadores terão sua saúde e segurança protegida no trabalho. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já define saúde como um direito humano fundamental, da mesma forma que o Pacto das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em relação a “condições de trabalho seguras e saudáveis”.

Não há mais por que adiar esse compromisso na OIT. As normas de SST passariam a ter adesão mesmo naqueles países que não as ratificaram, obrigando-os a elaborar políticas e programas de proteção da saúde e segurança, com a participação dos trabalhadores inclusive. Nos mesmos termos e procedimentos das normas e direitos fundamentais já reconhecidos sobre trabalho infantil e forçoso, discriminação, organização e negociação coletiva. Essa luta é de todos.

Nilton Freitas, especialista em Relações Internacionais, representante Internacional de Trabalhadores da Construção e da Madeira (ICM) na América Latina e Caribe

 

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  • Ernesto Marval

    Não há dúvida de que a SST como direito fundamental cria um quadro jurídico mais elevado para sua defesa e promoção. Saudações Nilton

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