PUBLICADO EM 17 de fev de 2025

Sindicato e setor patronal alinham estratégia para homologação

Sindicato e setor patronal alinham para garantir homologações justas e acabar com a exploração dos trabalhadores em São Paulo.

Sindicato e setor patronal alinham estratégia para homologaçãoUma das promessas da direção do SMTTRUSP (Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo) era acabar com a exploração sofrida pelos companheiros e companheiras no processo de homologação e rescisão.

E na Campanha Salarial 2024, após muito embate, o setor patronal concordou em garantir que as homologações fossem realizadas pelo Sindicato. Inclusive, esta conquista está acordada na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Ao todo, foram cinco meses de intensas entre as partes, com nossa Comissão Permanente de Negociação Coletiva trabalhando de forma incansável.

Para dar andamento a este processo, nesta sexta-feira (14) o presidente licenciado Edivaldo Santiago, membros da diretoria e profissionais do corpo jurídico receberam representantes da SPUrbanuss para alinhamento dos trabalhos e vistoria técnica do local onde serão feitas as homologações.

Na sequência, foi realizada outra visita técnica, desta vez, no espaço onde constará a junta de conciliação prévia, na Avenida São João, 822, 2º andar, região central da cidade.

A partir do dia 21 de fevereiro, os profissionais envolvidos neste importante trabalho receberão treinamento adequado. A perspectiva é que as homologações neste novo sistema tenham início em março, após o Carnaval.

“Livramos os trabalhadores de espertalhões e advogados exploradores. Por meio de uma comissão de conciliação, os companheiros e companheiras terão suporte direto do Sindicato em suas rescisões e cálculos trabalhistas. Levou tempo, mas enfim acabamos com a roubalheira de gente inescrupulosa que lesava de forma criminosa nossa categoria”, destacou o presidente licenciado Edivaldo Santiago.

Vantagens da homologação no Sindicato

A CLT torna obrigatória a proposta de conciliação em dois momentos processuais: após a abertura da audiência de instrução e julgamento (artigo 846) e depois de apresentadas as razões finais pelas partes (artigo 850).

O objetivo principal da associação será evitar perdas de verbas durante a rescisão contratual de quem eventualmente for demitido.

  • É uma forma segura e ágil de resolver conflitos;
  • Pode resolver o problema antes mesmo de o processo começar;
  • Pode encerrar o processo antes da decisão do juiz;
  • É uma resolução acordada pelas próprias partes;
  • É uma forma de distribuição de justiça;
  • É uma forma de resolver conflitos de forma mais rápida e eficaz;
  • Economia de recursos para todos envolvidos;
  • É uma solução menos desgastante;
  • A pessoa participa diretamente da negociação dos seus interesses;
  • Na audiência tem a oportunidade de escutar e ser ouvido;
  • Reduz a possibilidade de uma sentença desfavorável;
  • Os envolvidos aprendem a solucionar conflitos futuros de forma mais pacífica;
  • Troca a incerteza de um resultado desconhecido no futuro pela certeza de uma solução concreta e segura no presente.

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