PUBLICADO EM 04 de jul de 2023
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Sindicato dos Padeiros conquista reajuste de 5,80% para a categoria no ABC

Chiquinho dos Padeiros, diretores e a equipe do Sindicato comemoram conquista de aumento real para a categoria. Foto: Sindicato dos Padeiros

Chiquinho dos Padeiros, diretores e a equipe do Sindicato comemoram conquista de aumento real para a categoria. Foto: Sindicato dos Padeiros

Em assembleia na subsede de Santo André, no dia 7 de junho de 2023, foi finalizada a campanha salarial para os padeiros, confeiteiros e balconistas das sete cidades do ABC, com reajuste de 5,80% (aumento real de 2,06%) valendo a partir de 1 de junho de 2023. Esta importante conquista para os trabalhadores(as) e suas famílias injeta dinheiro na economia e beneficia o setor produtivo  e a sociedade em geral.

A assembleia foi coordenada por Chiquinho dos Padeiros, presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo e Grande SP, que também negocia para fechar acordos em separado com as empresas maiores da região do ABC. “Estamos só no começo, pois falta muito para recuperarmos o que deixamos de avançar na pandemia, quando contribuímos para manter os empregos e as empresas abertas. Agora, com a retomada do crescimento  econômico, iremos exigir dos patrões  contrapartidas que garantam mais conquistas e benefícios para a categoria”.

Outras conquistas da campanha salarial dos padeiros, confeiteiros e balconistas:

Salário normativo (piso salarial)

A partir de 1º de junho de 2023.
Empresas com até 60 empregados – R$ 1.890,15.
Empresas com mais de 60 empregados – R$ 2.034,27.

Dia do Trabalhador em Panificação e Confeitaria
(Dia do Padeiro)
Pagamento em 30 de junho de 2023.
Passa de R$ 110,00 para R$ 125,00.

Abono (PLR)
Aumento real de 6,26%

Primeira parcela em março e segunda em maio de 2024. Para todos os trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2022, desde que aprovados no período de experiência de 90 dias.
Nas empresas com até 15 trabalhadores – R$ 211,20.
Empresas com 16 até 40 trabalhadores – R$ 385,00.
Nas empresas com 41 ou mais trabalhadores – R$ 558,80.
O valor do abono previsto no caput será devido com acréscimo de 100% para as empresas não associadas ao sindicato representante do setor econômico até o dia 1 de janeiro de 2024, e desde que estejam em dia com todas as obrigações previstas na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

Plano de Saúde

O custeio será de 75% pelo empregador e 25% pelos trabalhadores.
Para quem é sócio do nosso Sindicato, o custeio será bem menor: apenas 1%.

Cesta básica e Cesta de Natal

Em caso de recuperação ou aquecimento da economia, as partes se comprometem a retomar as negociações visando a melhoria nos produtos das cestas básicas.

Recomendação

As partes recomendam às empresas o fornecimento diário e gratuito de no
mínimo 6 pães franceses (50g) para cada trabalhador.

Convênio Farmácia

O limite para gastos com remédios em farmácia passa de R$ 200,00 para R$ 400,00.

Cláusula da  Segurança Menstrual

As empresas devem disponibilizar  para as trabalhadoras  absorventes íntimos em quantidade  suficiente para a devida  segurança menstrual.

A menstruação é um processo natural. É sim um período que pode causar dor, desconforto e insegurança às pessoas que menstruam. Inclusive prejudicando-as no trabalho, na escola, no lazer e na vida cotidiana. Principalmente para quem não tem recursos para adquirir absorventes menstruais (externos, internos, coletores etc.), não sabe usá-los corretamente, nem tem o hábito ou condições de ir a ginecologistas.

Por isso, lutamos e conquistamos na Convenção Coletiva de Trabalho do ABC a seguinte cláusula: “As empresas devem disponibilizar para as trabalhadoras absorventes íntimos em quantidade suficiente para a devida segurança menstrual”.

Com a recomendação para a trabalhadora não ficar com medo nem sentir vergonha e informar na empresa ou padaria em que trabalha a quantidade de absorventes, o tipo, o tamanho, a marca e outros detalhes sobre as condições e os produtos mais adequados.

 

Também iremos lutar por esta cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho de São Paulo.

Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva  de Trabalho anterior dos padeiros, confeiteiros e balconistas. Como por exemplo o Adicional Noturno (trabalho realizado entre 22h e 5h) de 37%: maior que o previsto pela CLT.

 

Leia também:

Pobreza menstrual

 

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