A covid-19 é uma doença ocupacional?
No início de setembro, logo depois de publicar portaria que incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais, o Ministério da Saúde recuou e revogou a alteração. Para que seja considerada uma doença do trabalho, será preciso provar que foi adquirida durante a atividade profissional.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só poderá conceder o benefício pelo código 91 (doença do trabalho) quando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) for emitida.
É fácil comprovar que contraiu a doença no trabalho?
“Na prática, a medida exclui a covid-19 do rol de doenças ocupacionais capazes de gerar estabilidade. Dificilmente, o trabalhador conseguirá comprovar o momento de contaminação, sendo ainda mais crítico para os que dependem da utilização de transporte público lotado”, avalia o advogado trabalhista Flávio Messias, do Escritório Messias Advogados, no Rio de Janeiro.
Como comprovar?
Segundo a advogada Ana Paula Rosa, superintendente jurídica e coordenadora do Conselho Jurídico da Asserj (Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro), “o empregado deverá comprovar que adquiriu a doença dentro da empresa, demonstrando o alto índice de contaminação no local ou, ainda, que o empregador não cumpriu todas as normas de segurança e higiene de medicina do trabalho”.
Quais os benefícios de quem comprova ter contraído no trabalho?
De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, em Belo Horizonte (MG), se o INSS reconhecer que o empregado adquiriu doença ocupacional e o funcionário ficar afastado por mais de 15 dias, ele terá todas as garantias legais, como estabilidade por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Trabalhador pode receber indenização?
“Se houver reconhecimento de que foi doença de trabalho e se causar alguma incapacidade temporária ou mesmo definitiva, o trabalhador pode receber tanto a indenização por danos materiais como por danos morais na Justiça do Trabalho”, diz André Couto.
Quais as garantias de quem teve redução de jornada?
Segundo Couto, o trabalhador pode ter garantia de emprego pode até 240 dias. Se a empresa aderiu ao programa de redução da jornada ou suspensão do contrato, ela tem que conceder a garantia de emprego durante um período equivalente. Se a empresa aderiu 50 dias ao programa, tem que dar 50 dias de garantia de emprego. Se aderiu 100 dias, são 100 dias de estabilidade.
O que acontece se for demitido no período de estabilidade?
Flávio Messias diz que, se o trabalhador que teve o seu contrato reduzido ou suspenso, for dispensado sem justa causa durante este período, ele terá direito de receber uma indenização de 50%, 75% ou 100% do salário de forma proporcional. Além disso, poderá ganhar verbas rescisórias já previstas pela legislação atual.O trabalhador deve procurar seu sindicato ou um advogado.
O trabalhador não pode ser demitido por nenhuma razão?
Se o funcionário cometer atos que possibilitem demissão por justa causa ou se ele pedir demissão, não tem direito a garantia de emprego ou alguma indenização especial.
com informaçõe da JusBrasil
Fonte: Redação Mix