PUBLICADO EM 05 de mar de 2024
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Padeiros de SP: Sindicato patronal não assina a Convenção Coletiva e prejudica a categoria

Padeiros: Sindicato patronal se recusa a assinar a Convenção Coletiva e prejudica trabalhadores.

Padeiros: Sindicato patronal se recusa a assinar a Convenção Coletiva e prejudica trabalhadores.

Na última rodada de negociações salariais do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, as propostas do sindicato patronal da categoria foram debatidas e votadas em Assembleia realizada conforme estatuto social, em 22/12/2023. As propostas, relacionadas a seguir, também foram divulgadas através de jornais, informativos e sites. As propostas foram:

  • Um aumento salarial de 5,64%.
  • Piso salarial em R$ 1.892,56 para empresas com até 60 empregados e R$ 2.043,91 para aquelas com mais de 60 funcionários.
  • Valor da cesta básica em R$ 78,12 para empresas com até 45 empregados e R$ 106,77 para as que possuem 46 ou mais funcionários, com um desconto mensal de R$ 3,80 do salário do trabalhador.
  • Abono salarial de R$ 116,16 para ser pago no Dia dos Padeiros, em 13 de Junho.
  • Pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de acordo com o tamanho da empresa: R$ 327,93 para até 20 empregados, R$ 471,41 para empresas com 21 a 35 empregados, e R$ 625,10 para aquelas com mais de 36 empregados. Para empresas com 56 ou mais empregados, foi facultada a livre negociação, garantindo-se o mínimo de R$ 625,10. O pagamento deve ser feito em duas parcelas: a primeira no 5º dia útil de abril de 2024 e a segunda no 5º dia útil de outubro de 2024.
  • Adiantamento para despesas com farmácia, com um vale de até R$ 300,00, caso solicitado exclusivamente para medicamentos.

Patronal se recusa a assinar Convenção Coletiva

Mas, apesar de terem sido referendadas pelo sindicato patronal, este se recusa a assinar a Convenção Coletiva de Trabalho, que ele mesmo propôs ao setor econômico. A falta de assinatura está causando um impasse que prejudica os trabalhadores, já que muitas empresas não estão cumprindo as cláusulas econômicas acordadas, resultando em atraso nos reajustes salariais e no não pagamento do 13º salário de 2023 e dos salários de janeiro e fevereiro de 2024.

Este descumprimento está gerando um passivo trabalhista para as empresas envolvidas. Apesar de alegações de discordância na redação, deixamos claro que concordamos com os termos apresentados nas circulares, não havendo impedimento para a assinatura da Convenção Coletiva.

Os trabalhadores que não receberam os valores acordados devem procurar imediatamente o Sindicato para que possamos cobrar as diferenças não pagas na data-base e tomar as medidas necessárias. É importante lutar pelos direitos e conquistas dos trabalhadores.

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