PUBLICADO EM 10 de nov de 2017
COMPARTILHAR COM:

No Rio, justiça determina redução de R$ 0,20 na tarifa municipal dos ônibus

Justiça manda prefeitura do Rio reduzir em R$ 0,20 tarifa de ônibus municipal; juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa; prefeitura terá prazo de dois dias, para fixar a tarifa em R$ 3,40; caso não obedeça à determinação, pagará multa diária no valor de R$ 5 mil; em agosto, outra decisão judicial reduziu de R$ 3,80 para R$ 3,60

A justiça do Rio determinou nova redução nas tarifas de ônibus do município do Rio de Janeiro. Por decisão da juíza Luciana Losada Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a prefeitura deve reduzir em R$ 0,20, o valor da passagem dos ônibus municipais. A juíza considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa.

“Defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016”, decidiu a juíza.

Agora, a partir da intimação, a prefeitura terá prazo de dois dias, para fixar a tarifa em R$ 3,40. Caso não obedeça à determinação, pagará multa diária. Ainda na decisão, a juíza pediu que o município do Rio e os consórcios das empresas de transporte sejam intimados, com urgência, para que cumpram a decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil”.

Em agosto, outra decisão judicial reduziu de R$ 3,80 para R$ 3,60. A decisão foi da 20ª Câmara Cível do TJRJ, mas baseada em outro decreto municipal (nº 39.707/14), que autorizava um valor adicional de R$ 0,20 no reajuste.

Fonte: Agência Brasil

Leia também: SUS: Cinco estados podem zerar fila de cirurgias

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS