PUBLICADO EM 18 de maio de 2021
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Metrô insiste em ofensiva sobre os trabalhadores

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo participou de 2ª audiência no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) que ocorreu ontem, 17 de maio, com a empresa paulista que recusou a proposta dos trabalhadores. A reunião terá continuidade hoje (18/5), a partir das 14h30.

Na audiência o Metrô apresentou nova proposta em que persiste na diminuição de direitos. O MPT (Ministério Público do Trabalho) apresentou uma sugestão de conciliação.

Para o sindicato, sendo insuficiente o que foi sugerido pelo MPT, pois implica em redução temporária do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Metrô não aceitou e manteve a postura de atacar a categoria.

Veja as propostas do MPT e do Metrô:

PROPOSTA DO MPT (MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO)

  • Reajuste salarial de 9,7% em 3 parcelas sendo a primeira em maio de 2021, a segunda em janeiro de 2022 e a terceira em maio de 2022
  • Adicional noturno de 40% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022
  • Adicional de férias de 50% até dezembro de 2021 e retorna ao patamar atual em janeiro de 2022 com pagamento das diferenças do período
  • Pagamento da segunda parcela da PR (Participação nos Resultados) em janeiro de 2022
  • Manutenção de todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de 2020/2021

PROPOSTA DO METRÔ

  • Reajuste salarial: 2,61%, não retroativo, a partir de 1º/1/2022. Mesmo índice e condições para o vale-refeição e o vale-alimentação
  • PR 2019: pagamento da 2ª parcela somente em 31/1/2022 e mediante “formalização de acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago”
  • Gratificação de férias: aplicação da fórmula que consta no Acordo Coletivo porém com adicional de 60%
  • Adicional noturno: 35% sobre salário-base
  • Abono salarial: pagamento só em 31/3/2022, equivalente ao piso normativo da categoria vigente em março de 22, para todos os empregados
  • Gratificação por Tempo de Serviço: pagamento somente aos funcionários que completaram o 5º ano de trabalho até 30/4/21. Não haverá acréscimo de 1% por ano a esses trabalhadores. Essa cláusula não se aplicará aos admitidos a partir de 1º/5/2021
  • Demais cláusulas: manutenção do que consta no Acordo Coletivo

Fonte: Sindicato dos Metroviários de São Paulo

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