PUBLICADO EM 20 de abr de 2021
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Mais de 2.700 acordos assinados em 2020 têm regras para home office

Entre as negociações que conquistaram um valor mensal fixo de ajuda de custo ou reembolso, em geral, os valores oscilam entre R$ 40 e R$ 220, segundo o Dieese. Parte delas condiciona o pagamento à comprovação dos gastos.

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto -Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo matéria do Valor Econômico, dos 20.038 acordos ou convenções de trabalho negociados por sindicatos e firmados em 2020, 2.738 (13,7%) trataram de regras do teletrabaho, modalidade que cresceu no ano passado por causa da necessidade de isolamento social para conter a transmissão do novo coronavírus, que já matou mais de 375 mil pessoas no Brasil.

Os dados, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mostram que, em 2019, o home office estava previsto em 284 negociações (1,2%), segundo levantamento fornecido com exclusividade ao jornal Valor Econômico.

De acordo com a reportagem do Valor, cerca de 36% dos acordos ou convenções do ano passado trataram de temas relacionados as preocupações dos trabalhadores com a montagem da estrutura necessária para o teletrabalho, aumento nos gastos com internet, telefone e eletricidade.

Ainda segundo a reportagem, em 15% do total, ficou estabelecido que o fornecimento dos equipamentos ou da infraestrutura seria de responsabilidade do empregador. A maior parte não detalha, porém, como serão fornecidos. Algumas cláusulas estabelecem a entrega por meio do regime de comodato – o empregado usa os equipamentos e os devolve no final. E um número pequeno das negociações define que a manutenção deve ser feita às custas do empregado.

Entre as negociações que conquistaram um valor mensal fixo de ajuda de custo ou reembolso, em geral, os valores oscilam entre R$ 40 e R$ 220, segundo o Dieese. Parte delas condiciona o pagamento à comprovação dos gastos.

Em apenas 3% das negociações, as cláusulas definem que o trabalhador é o responsável pelos equipamentos e infraestrutura, com a justificativa de que se trata de um momento excepcional. Em outros 3% ficou definido que a responsabilidade seria dividida entre empresa e trabalhador.

Outras clásulas trataram da concessão ou suspensão de auxílios e benefícios, redução de jornada e da suspensão de contrato de trabalho, previstas nas medidas provisórias (MPs) nº 927 e nº 936 (atual Lei nº 14. 020, de julho de 2020).

O advogado que assessora sindicatos de trabalhadores, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, disse à reportagem que as negociações e acordos firmados avançaram em pontos importantes para uma regulação do teletrabalho, como a questão dos equipamentos e custos adicionais.

“Mas há muito por construir ainda”, prosseguiu Eymard que citou como exemplo a questão da desconexão, dos controles de jornada, da intimidade e do uso dos equipamentos, a ergonomia “e o que desafia o futuro: a realidade do home office, para muitos setores, veio para ficar”, disse.

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2017, mas, segundo especialistas, apesar da legislação ter deixado muitas lacunas, traz liberdade para a negociação entre empregadores e trabalhadores.

Fonte: Valor Econômico 

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