O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (28/5) a lei que institui o Programa Depreciação Acelerada para modernização da indústria nacional. O programa destina inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
O Programa tem como objetivo modernizar o parque industrial brasileiro, que tem em média 14 anos de idade.
O presidente Lula, celebrou a sanção do programa Depreciação Acelerada para impulsionar a indústria nacional.
“Nós estamos vivendo um momento muito importante no Brasil”, afirmou, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com o governo, o programa de modernização da indústria nacional destina inicialmente R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, participou do evento que contou ainda com a presença do vice-presidente Geraldo Alckmin, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em Brasília, outros ministros do governo, outras lideranças sindicais e representantes do setor privado.
“Importante Lei para fortalecer a nossa indústria e, consequentemente, aquecer a economia do País com a geração de novos postos de trabalho e maior distribuição de renda à população brasileira”, afirmou o dirigente sindical.
Regras da medida de modernização da indústria nacional
A depreciação acelerada valerá para as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, sujeitos a desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência normal.
De acordo com o governo, os setores inicialmente beneficiados pela medida serão definidos nas próximas semanas, através de decreto presidencial.
Para a fruição do benefício fiscal, as empresas deverão habilitar-se junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O governo estima que a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024. O valor poderá ser ampliado por decreto, beneficiando mais empresas, desde que haja espaço no Orçamento.
O PL de modernização da indústria nacional prevê ainda as seguintes regras:
- somente será permitida a depreciação acelerada de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização dos bens e serviços; e
- alguns bens adquiridos não estarão sujeitos à depreciação acelerada, como prédios e bens importados com benefício fiscal sem similar nacional.
com informações da Agência Câmara de Notícias
Leia também: Isenção de imposto de importação prejudica a indústria e o emprego