PUBLICADO EM 27 de mar de 2018
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Justiça mantém cobrança do imposto sindical em hipermercado de São Carlos

por Fábio Casseb – O TRT 15 – Tribunal Regional do Trabalhado da 15ª Região decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical sobre os salários dos cerca de seiscentos trabalhadores do Hipermercado Pão de Açúcar, da cidade de São Carlos e região, no interior de São Paulo.

Justiça do Trabalho

Foto: Arquivo

O tribunal considerou que não cobrar o imposto é inconstitucional, já que a prévia autorização do trabalhador para que se proceda o desconto contrapõe-se à compulsoriedade do tributo.

A decisão do TRT 15 menciona, ainda, que não cobrar o imposto enfraquece a atuação sindical, e que tal medida fere a ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da OIT, o que poderá ensejar o reconhecimento, pelas Cortes Internacionais, de prática antissindical no País.

“A reforma, no que se trata do imposto sindical e de outros dez itens, é inconstitucional, e a decisão da Justiça representa uma importante vitória para que o movimento sindical continue estruturado em sua luta pelos direitos dos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Carlos, Ademir Lauriberto Ferreira.

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