PUBLICADO EM 16 de abr de 2020
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Hoteleiros de Bauru garantem reposição salarial em contratos de suspensão e demais benefícios

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares de Bauru e Região também garantiu que as empresas que descumprirem qualquer cláusula da convenção, deverão pagar um abono de 50% da remuneração ao trabalhador.

Após negociação com a classe patronal, o Sechorbs – Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares de Bauru e Região garante correção da defasagem salarial ao benefício emergencial pago pelo governo, previsto pela MP 936/2020.

Agora, aos trabalhadores que tiverem seu contrato suspenso, terão uma perda salarial bem menor e os trabalhadores que ganham o piso da categoria terão 100% do salário no período de suspensão durante a epidemia do coronavírus.

Outra garantia ao trabalhador é a de que os acordos individuais só terão validade após comunicação ao sindicato, assim poderemos fiscalizar caso haja alguma irregularidade.

Para o presidente do Sindicato, Francisco Pereira de Andrade, o novo termo aditivo contempla ambas as partes, patrões e empregados. “Está coeso e atendeu as demandas do capital e do trabalho, visto que tínhamos um aditivo anterior à MP 936, negociado no final de Março, vigente até então, onde prezava que o trabalhador gozaria, em caso de suspensão de contrato de trabalho, uma valia de 50% do rendimento bruto de sua remuneração”, avalia Francisco.

O que o sindicalista explicou, em miúdos, significa que “antes deste termo, para um salário de R$ 1.350,00 reais (menor piso da categoria), a empresa desembolsaria o equivalente a pelo menos R$ 675,00 reais. Hoje, com a ajuda do governo prevista na Medida Provisória (100% do benefício do Seguro Desemprego), a reposição salarial, neste caso citado, será cerca de R$ 270,00 reais, além dos demais benefícios previstos na CCT”.

O presidente ainda reforça que “optamos por isso e cedemos um pouco visto que houve entendimento pacífico sobre o que a MP está propondo mas o ABONO de 50% da remuneração FOI MANTIDO, só que agora ele será aplicado de forma punitiva para empresas que descumprirem quaisquer cláusulas da convenção coletiva vigente, ou seja, um incentivo maior para as empresas inadimplentes regularizarem sua situação diante dos trabalhadores”.

ALGUMAS CONQUISTAS

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

  • Salários até R$ 1.999,00 garantia de reposição salarial de 100% quando funcionário receber Benefício Emergencial pago pelo governo;
  • Salários a partir de R$ 2.000,00 reposição de 50% da diferença salarial quando funcionário receber Benefício Emergencial pago pelo governo;
  • Garantia do pagamento de vale refeição é demais benefícios da Convenção Coletiva;
  • ABONO no valor de 50% da remuneração pago pela empresa aos trabalhadores quando descumprida quaisquer cláusula da CCT vigente;
  • Acordos só terão validade após comunicação ao sindicato;
  • Postos de trabalhamos garantidos: trabalhador tem estabilidade provisória após o período de Pandemia (não pode ser mandado embora).

BAIXE O MANUAL ORIENTADOR SOBRE AS CONQUISTAS DO SINDICATO COM O TERMO ADITIVO

FONTE: Sechorbs

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