PUBLICADO EM 24 de fev de 2023
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Frentistas do Rio podem escolher entre vale-transporte ou combustível

Com aumentos generalizados, inflação oficial se manteve em dois dígitos pelo segundo mês seguido, na maior taxa em mais de cinco anos – Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

Os funcionários de postos e combustíveis do Rio de Janeiro, que se deslocam paro o trabalho em veículos próprios, podem solicitar o vale-combustível à empresa. As Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro garantem ao trabalhador o direito de optar entre o vale-transporte ou vale-combustível.

Para receber o vale-combustível, o empregado precisa fazer o pedido por escrito. O funcionário também terá que apresentar à empresa o documento de propriedade do veículo, caso esteja em nome de outra pessoa é preciso apresentar a autorização do dono. O valor do benefício é o mesmo do vale-transporte.

O diretor Klebson Patrício esteve, nesta quinta-feira (23), na rede de Postos KM. A empresa substituiu o vale-combustível dos funcionários, que vão para o trabalho com o próprio veículo, pelo vale-transporte. Ao se reunir com o RH da rede, o diretor explicou que a opção é um direito por constar na convenção. A empresa alegou que alguns funcionários estavam usando o benefício indevidamente. Após a reunião, a rede retrocedeu na decisão e, a partir de agora, vai conceder o vale-combustível só para os empregados que vão para o trabalho com o próprio veículo.

De acordo com a convenção da categoria, o empregado precisa renovar a documentação do veículo junto à empresa todos os anos. O mesmo ocorre em caso de troca de veículo.

Caso não haja manifestação por escrito do trabalhador, caberá ao empregador fornecer o vale-transporte convencional previsto em lei.

AUXÍLIO TRANSPORTE
As regras para o vale-combustível são as mesmas do vale-transporte. Segundo a Lei 7.418, de 1985, que instituiu o vale-transporte, o benefício tem que ser pago antecipadamente para o empregado poder utilizá-lo no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. O valor do benefício não é incorporado ao salário.

A legislação prevê que as empresas podem descontar até 6% do salário dos colaboradores para custear suas despesas de transporte. O funcionário que mudar de endereço tem a obrigação de informar a empresa para os dados serem atualizados e o valor do benefício seja ajustado, caso necessário.

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