Foi homologado em 26 de março, pela Justiça do Trabalho, acordo entre o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de São Paulo e região) e o grupo McDonald’s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.), acordo que garante o pagamento de PPR (Programa de Participação nos Resultados) proporcional a ex-funcionários, no período de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015.

Os empregados atuais do McDonalds também são beneficiados pelo acordo, na medida em que passam a receber PPR segundo critérios mais favoráveis negociados entre as partes.
O acordo foi homologado pelo juiz Jobel Araújo das Virgens Filho, no âmbito do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos Individuais do TRT-2), após cumprir todos os trâmites e receber pareceres favoráveis do Ministério Público do Trabalho.
Calasans – Para o presidente do Sinthoresp, Francisco Calasans Lacerda, a homologação, sem alterar qualquer cláusula tratada, mostra que a diretriz adotada estava correta. Ele diz: “Nossa orientação foi sempre pela defesa dos interesses dos trabalhadores, buscando o pagamento a que têm direito. Graças a essa postura, as partes dialogaram, se entenderam e a Justiça homologou”. Ele completa: “Ganham os trabalhadores e ganha também a boa relação entre capital e trabalho”.
O acordo – Ex-funcionários receberão diferenças relativas ao PPR proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O valor do pagamento será de até R$ 1.800,00 por empregado, conforme o período em que o funcionário atuou na rede.
Contato – O Sinthoresp dará ampla publicidade ao acordo, visando alcançar os trabalhadores abrangidos. O objetivo é que todos recebam. A empresa tem 90 dias, a partir da homologação (que ocorreu em 26 de março), para fornecer ao Sindicato a lista dos ex-funcionários que terão direito a receber o PPR proporcional – a previsão do início de pagamento é 26 de junho.
Advogado – O dr. Antonio Carlos Lacerda, gerente-geral jurídico do Sinthoresp, comenta: “Observe que o acordo foi negociado com ganhos para os trabalhadores. Isso é relevante porque, de certa forma, invertemos a lógica da nova lei trabalhista, que foi construída para prestigiar a prevalência do negociado sobre o legislado com o propósito dissimulado de rebaixar direitos”.
Futuro – O Sindicato teve o cuidado de assegurar garantias futuras aos empregados. A cláusula 2ª. prevê a obrigação patronal de negociar anualmente, a partir de 2018, a participação dos empregados da Arcos Dourados nos lucros ou resultados.
Mais – Dada a extensão e complexidade do acordo, o Sinthoresp divulgará na própria rede de comunicação e em outros meios os termos do acordo e também as fases de sua implementação.
Saiba mais:

Já vale o acordo de PPR no McDonald’s

Está valendo o acordo coletivo que garante pagamento de PPR (Participação no Programa de Resultados), proporcional, a ex-funcionários do grupo McDonald’s. O Jurídico do Sindicato fez um roteiro de perguntas e respostas, que explica o acordo e tira dúvidas.

Leia em nosso site. Verifique se você tem direito e procure nosso Jurídico, na Rua Cruzeiro, 442, Barra Funda.

Perguntas e respostas

1. O que é o acordo entre Sinthoresp e McDonald’s?
É o acordo firmado entre o nosso Sindicato e o Grupo McDonald’s (Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.) que foi homologado no dia 26 de março pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O acordo garante pagamento de PPR (Programa de Participação nos Resultados) proporcional a ex-funcionários que trabalharam na rede e são da base do Sinthoresp e o aperfeiçoamento do acordo para os atuais funcionários.

2. O que o acordo estabelece e garante?
Garante pagamento de PPR proporcional aos ex-funcionários que foram desligados da empresa sem justa causa entre 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015. Estabelece também a manutenção do pagamento de PPR para quem atualmente trabalha no McDonald’s.

3. O que os ex-funcionários do McDonald’s vão receber?
Os que exerceram atividade na empresa no período acima citado vão receber as diferenças relativas ao PPR proporcional ao tempo trabalhado. O valor do pagamento pode chegar a até R$ 1.800,00 por empregado de acordo com o tempo que cada funcionário permaneceu na rede.

4. Quem deve procurar o Sindicato?
Todos os ex-funcionários da rede do McDonald’s que foram desligados, exceto os que foram dispensados por justa causa e aqueles que tenham dado quitação, a esse título, em reclamação trabalhista individual no período de 5 de junho de 2012 a 5 de junho de 2015. Esses empregados, quando dispensados, não receberam o PPR proporcional e, por isso, têm direito a receber através do acordo que o Sindicato conquistou.

5. Quantos trabalhadores serão beneficiados pelo acordo?
Estimamos que milhares de ex-funcionários que pertencem à base do Sinthoresp sejam beneficiados pelo acordo, além dos atuais trabalhadores do McDonald’s que já estão recebendo PPR em melhores condições que as anteriormente existentes.

6. E esse acordo já está valendo?
Sim. Já vale e manda os pagamentos serem feitos 90 dias após a homologação do acordo, que ocorreu em 26 de março. O atendimento direto do Sindicato aos ex-funcionários terá início na primeira semana de junho.

7. Será que tenho direito de receber o PPR proporcional?
Para tanto, é preciso haver trabalhado nos locais e municípios cobertos pelo acordo, no prazo acima citado. Quem trabalhou no McDonald’s precisa se dirigir ao Sinthoresp para saber se está entre os ex-funcionários que serão beneficiados

8. Como será feito o pagamento?
Cada ex-funcionário receberá de acordo com o tempo trabalhado. Para tanto, o McDonald’s vai enviar ao Sindicato documentação com a quantidade de empregados de cada local e o período que cada um trabalhou. Ao receber a listagem, o Sindicato fará a conferência do período e do valor a que cada um tem direito. Então, o relatório volta ao Mc que fará o pagamento através de conta bancária.

9. Como o Sindicato chegou a esse acordo?
O Sindicato constatou erros no pagamento dos funcionários do McDonald’s e que naquela base não havia negociação coletiva. A partir disso, o Sinthoresp iniciou a ação coletiva que resultou em negociações. A empresa corrigiu os pagamentos dos empregados para os anos de 2015, 2016, 2017 e o acordo definiu pagamento proporcional de PPR referente aos anos 2012, 2013, 2014 e 2015 para os ex-funcionários.

10. Existe local específico para atender esses trabalhadores?
Sim. O atendimento para conferir documentos e tempo trabalhado será feito no próprio Sindicato, a fim de garantir ao ex-funcionário o valor integral a que tem direito. No mês de junho (06/2018) teve início o atendimento no Departamento Jurídico do Sinthoresp que fica na Rua Cruzeiro, 442, Barra Funda (SP). A partir de julho (07/2018) o atendimento será feito também nas subsedes do Sinthoresp.

FONTE: Agência Sindical