PUBLICADO EM 02 de jun de 2022
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Ensino Superior: professores e auxiliares dispensados do trabalho para participar de assembleia inédita em 15 de junho

Participação está prevista na Convenção Coletiva de professores e de auxiliares de administração escolar 2020-21, que tem validade garantida até 12 de julho por garantia de ultratividade nas negociações da Campanha Salarial 2022

O direito ao abono de faltas para participação em assembleias sindicais foi uma conquista de campanha salarial que passou a constar na convenção coletiva do Ensino Superior. Tem validade para professores e para auxiliares de administração. Pela cláusula, os educadores terão sua falta justificada e o pagamento garantido pela participação na atividade.

A convenção coletiva mais recente de professores e de auxiliares no Ensino Superior teve sua validade até o dia 28 de fevereiro de 2022, sendo 1º de março a data base para sua renovação. As negociações para sua renovação tem se estendido em grande parte pelo impasse criado pelas mantenedoras, que insistem em reajuste salarial inaceitável de 4% agora, 2% em janeiro de 2023 e um abono de 30% em outubro, que não se incorpora o salário (veja aqui).

Como resultado destas negociações, em 18 de maio foi acordado, na reunião entre o Semesp, a Fepesp e demais federações, o patronal acatou o pedido de ultratividade da convecção coletiva – sendo ‘ultratividade’ o termo que define a manutenção das cláusulas do acordo coletivo durante as negociações. Neste caso, o acordo prevê a manutenção das cláusulas até 12 de julho.

Saiba mais no site da Fepesp

Fonte: Fepesp

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