PUBLICADO EM 10 de jun de 2020
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MP 936/2020 – Os efeitos da prorrogação

A Medida Provisória 936/2020, já de pleno conhecimento das direções sindicais, foi publicada em 1º de abril de 2020 e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Nela se previu a possibilidade de redução de jornada e de salário por até noventa dias e a suspensão do contrato de trabalho por até sessentadias.

A Medida Provisória 936/2020, já de pleno conhecimento das direções sindicais, foi publicada em 1º de abril de 2020 e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Nela se previu a possibilidade de redução de jornada e de salário por até noventa dias e a suspensão do contrato de trabalho por até sessenta dias.

Destaque-se que não há no texto da MP nenhuma proibição no sentido de que os dois institutos (redução e suspensão) possam ser combinados quando da sua aplicação, desde que essa combinação não ultrapasse o limite de noventa dias.

Ocorre que por meio do ATO CN 44/2020, publicado em 28/05/2020, o Congresso Nacional fez por bem prorrogar por 60 (sessenta) dias a MP 936/2020, considerando que a referida MP estava para vencer ou perder sua validade e ainda não havia sido apreciada pelo Congresso Nacional. Esse trâmite tem previsão legal.

Com a prorrogação da MP surgiram dúvidas quanto à prorrogação ou não dos limites temporais da redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho.

Dessa forma é importante ressaltar, ad cautelam, que a prorrogação da MP 936/2020 pelo Congresso Nacional, NÃO AUMENTOU OS PRAZOS PREVISTOS PARA SUSPENSÃO OU DE REDUÇÃO DE JORNADA, QUE CONTINUAM OS MESMOS, o que SE AUMENTOU FOI TÃO SOMENTE A VALIDADE DA NORMA QUE FOI ESTENDIDA PARA MAIS SESSENTA DIAS. Insisto, os limites temporais continuam os mesmos para ambos os institutos, não se tratando em hipótese alguma de prorrogação de acordos já realizados.

Cesar Augusto de Mello é Consultor Jurídico da Força Sindical

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