A mídia tem repercutido (Estadão, JN) a decisão de algumas centrais sindicas e confederações de trabalhadores de orientarem seus sindicatos filiados a realizarem assembleias com suas categorias para buscar a autorização do desconto da contribuição sindical no mês de março de 2018.
A ideia começou a ganhar força já no mês de agosto do ano passado quando juristas e dirigentes sindicas iniciaram o debate sobre a deforma trabalhista após a lei 13.467 ser sancionada pelo presidente da Republica.
Fruto desse debate consolidou-se a proposta na Executiva da CSB, Central dos Sindicatos Brasileiros, com a contribuição preciosa de eminentes ministros, desembargadores, juízes, procuradores e advogados, todos vinculados ao Direito do Trabalho, que a assembleia geral da categoria era a instancia legitima para autorizar previa e expressamente o desconto da contribuição sindical.
Também ficou claro naquele momento que a contribuição sindical não havia sido extinta, tampouco tornara-se optativa. A nova redação dos artigos 578,579 e 582 da CLT tinha introduzido somente uma formalidade, a autorização prévia e expressa para o desconto, que deveria ser concedida pelos participantes das categorias profissionais de forma coletiva.
Essa autorização deveria ser concedida pelos participantes das categorias profissionais na assembleia geral. Tratava-se de típica deliberação coletiva, pois não havia nenhuma disposição na lei assinalando que essa autorização deveria ser individual, muito menos por escrito.
E como o artigo 8º da Constituição é claro ao dispor que o sindicato representa a categoria, logo a Assembléia geral desponta como soberana e legitima para autorizar o desconto da contribuição sindical que visa sustentar a negociação coletiva, cujos beneficios e conquistas são aprovados na Assembléia e não permitem adesão individual, sua aderência coletiva é uma imposição constitucional.
Em outubro do ano passado a segunda Jornada jurídica da Anamatra aprovou o Enunciado nº 38 considerando legitima a autorização para o desconto da contribuição sindical aprovada na assembleia geral da categoria.
Por ironia do destino a reforma trabalhista de cunho liberal permite que liberais e esquerdistas coloquem em pratica seu discurso ideológico.
A tese da legitimidade da Assembléia geral para deliberar a sustentação financeira dos sindicatos laborais sempre foi defendida por liberais e correntes esquerdistas. A tese também foi um dos pilares do discurso contra a compulsoriedade da contribuição sindical, que comunistas e trabalhistas nunca endossaram.
Mobilização dos trabalhadores é o caminho
A batalha da legitimidade da autorização para desconto da contribuição sindical em assembleia da categoria tem natureza política e, no segundo plano, jurídica.
O movimento sindical precisa travar e ganhar essa batalha no seu próprio terreno, fazendo a mobilização da categoria, com pressão, luta e negociação. É o caminho da resistência, não da acomodação.
Apelar para a justiça tem que ser a última decisão a ser tomada.
Entendo que somente após o patronato esboçar alguma reação negativa ao desconto da contribuição sindical é que devemos estudar as medidas judiciais a serem tomadas. A pulverização de milhares de ações na primeira instancia certamente é tudo que querem nossos inimigos, observem a redação do artigo 611B da CLT.
Sabemos que o Poder Judiciário é um dos poderes da republica, um aparelho ideológico do Estado liberal. O Judiciário é o aparelho ideológico mais conservador do Estado, está contaminado pela ideologia liberal em direito econômico e trabalho, pautado pelas demandas do mercado e pelas políticas de ajuste fiscal.
Foi no Judiciário que perdemos a batalha da confederativa/assistencial.
Jogar o destino da sustentação financeira do movimento sindical para o Judiciário é apostar no fracasso.
Recorde-se que a judicialização da questão da contribuição confederativa e assistencial, terminou no xeque mate do Gilmar Mendes que fulminou as duas contribuições com uma liminar concedida em um plenário virtual do Supremo na véspera do carnaval de 2017.
Álvaro Egea, secretário-geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros