PUBLICADO EM 07 de mar de 2019
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Impeachment?

Um dos assuntos mais comentados nas redes sociais no momento é o clamor que muitos cidadãos estão manifestando por um pedido de impeachment do Jair Bolsonaro, uma vez que a lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República, afirma que é crime contra a probidade na administração “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. O próprio jurista Dr. Miguel Reale Junior, autor do pedido de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, já se pronunciou validando essa tese, e destacando que o crime de praticar ato obsceno em lugar público é considerado, no Código Penal, menos grave do que o de sua divulgação.

Ocorre que nos termos da Constituição Brasileira praticamente qualquer deslize pode em tese ser enquadrada como justificativa de um pedido de impeachment, e justamente por isso é preciso compreender que esse dispositivo foi criado não com a intenção de criar instabilidade, mas sim solucionar crises em situações excepcionalíssimas ou seja, no caso de crime de responsabilidade cuja gravidade torne completamente insustentável a permanência do mandatário no cargo.

De todo resto deve-se democraticamente respeitar a manifestação das urnas, que em um sistema presidencialista assegura um mandato fixo de quatro anos, independentemente do governante se mostrar competente ou inapto, de ser um lord ou ter o discernimento de um ogro. Essa é a regra do jogo e quem for contrária a ela que passe a defender a adoção do parlamentarismo de 2023 em diante.

A arte da política exige coerência dos seus atores. Se entendemos correta a definição de Noam Chomsky que se referiu ao impeachment da Dilma Rousseff como um “golpe brando”, como defender agora o mesmo recurso? Como não reconhecer o equívoco dos que pediram o impeachment de FHC? Mas aqueles que defenderam a legitimidade do impeachment de Dilma podem confortavelmente também defender nesse momento o impeachment de Bolsonaro?

Se analisarmos apenas pelo prisma da legalidade sim. Mas o compromisso com o jogo democrático, aquele que convoca às urnas quase 150 milhões de eleitores exige muito cuidado com a prática do assim chamado “constitutional hardball”, que em linguagem simples é quando se força a barra na interpretação das leis para se obter ganhos políticos. Essa prática que tem cada vez mais se tornado recorrente em alguns países, é grave e a medida que se banaliza estimula os atores à sua prática de lado a lado, minando a democracia. É como se a cada campeonato brasileiro, sagrado em campo o campeão, uma decisão de tapetão mudasse o resultado. Dentro de algum tempo não haveria mais credibilidade e interesse pelos jogos.

Ademais, em que pese a necessária posição de resistência democrática ao atual governo que coloca sob ameaça direitos que foram conquistados com muita luta, entendo que nosso desafio, não está em provocar tensões, quando desnecessárias, que só serviriam para recrudescer o bolsonarismo. Está sim, em articular os diversos campos da oposição, da esquerda ao centro, e setores da sociedade civil em defesa de uma pauta comum, a partir da qual, com serenidade e diálogo possamos permitir que se somem inclusive os eleitores que vão se dando conta do equívoco que cometeram. A democracia não é necessariamente o caminho mais curto entre dois pontos, mas é o único pelo qual caminham as forças progressistas de uma sociedade. Por isso, entre erros, acertos e aprendizados, temos que preservá-la e fortalecê-la.

Fernando Guimarães é coordenador do PSDB Esquerda Pra Valer

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  • Cecília

    A única Reforma que o Brasil precisa neste momento é:
    A REFORMA NA PRESIDÊNCIA.

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