PUBLICADO EM 02 de abr de 2018
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A balbúrdia dentro da balbúrdia

Na balbúrdia em que se transformou a política e alimenta diariamente as manchetes poucos têm prestado atenção à balbúrdia que assola as relações de trabalho como consequência da lei celerada.

A tão decantada segurança jurídica que seria um dos atributos da lei transformou-se em seu contrário cumprindo a profecia do senador Collor de Melo ao dar seu voto contrário a ela quando de sua discussão e votação no Senado.
Há pelo menos três fontes fortes de instabilidade da vigência da lei.

A primeira delas é a resistência feroz que os trabalhadores e suas entidades sindicais têm oferecido à aplicação da lei nas empresas, nas negociações e na Justiça do Trabalho.

A segunda é a do próprio patronato, desorientado entre a leitura ideológica da lei (e seus efeitos) e a prática do dia a dia nas empresas e nas negociações salariais. O patronato quer aplicar a lei, mas reconhece na vida real seu papel desestabilizador, vide o seu comportamento em relação aos recursos sindicais, próprios ou dos trabalhadores.
A terceira é a situação congressual e o posicionamento da Câmara e do Senado na apreciação da medida provisória 808 que modificaria a lei e que perderá sua vigência até 23 de abril.

Recapitulemos: o governo, para aprovar rapidamente e seguramente a lei, prometeu aos senadores a edição de uma medida provisória que corrigisse os seus descalabros. Baixada a medida, duas coisas contraditórias ocorreram: houve 967 emendas ao seu texto (talvez um recorde na prática congressual) e a comissão mista para a sua apreciação não chegou nunca a ser instalada, sem presidente, sem relator e sem reunião. A medida provisória segue de bubuia no Congresso Nacional e tudo leva a crer que, como a viúva Porcina, foi sem nunca ter sido.

Acrescente-se a tudo isto a corajosa nota técnica da secretaria do ministério do Trabalho (sobre a aprovação em assembleia dos trabalhadores da contribuição sindical obrigatória) e os posicionamentos divergentes e contraditórios em diversas instâncias da Justiça do Trabalho.

Recomendo às centrais sindicais que o primeiro item de uma eventual plataforma a ser apresentada aos presidenciáveis e aos candidatos nas próximas eleições seja a exigência de revogação da lei celerada que, votada de afogadilho e aprovada no susto, não deu segurança jurídica a ninguém, não criou empregos e desorganizou as relações de trabalho nas empresas e nas negociações entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores.

A lei celerada tem sido um estorvo à retomada do desenvolvimento e à criação de empregos formais, duplicando a balbúrdia que nos infelicita.

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical

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