PUBLICADO EM 27 de jul de 2022
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Sindicatos do Amazonas repudiam censura ao site Amazônia Real

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas do Amazonas emitiram nota repudiando a decisão 10ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no Estado do Amazonas que acatou recurso dos empresários Waldery Areosa Ferreira, Daniel Henrique Louzada Areosa e da empresa WL Sistema Amazonense de Turismo.

Os empresários entraram com ação na justiça pedindo a retirada do site de uma reportagem jornalística que denunciava a realização de festas em embarcação com turistas nacionais e estrangeiros, sem uso de máscaras e com visita a uma aldeia indígena, durante o período de crescimento dos casos de Covid-19 e agravamento da pandemia do novo coronavírus nos rios e localidades da Amazônia.

A FENAJ e o Sindicato ressaltam que a decisão judicial se constitui em uma violação das garantias à liberdade de imprensa e informação, previstas nos artigos 5º e 220 as Constituição brasileira e configura censura ao trabalho da imprensa no Amazonas. ” Lamentamos a censura imposta pela decisão judicial, em total desacordo com o que determina a Constituição Federal.”

Confira a seguir a nota na íntegra:

Sindicato do Amazonas e FENAJ repudiam censura ao site Amazônia Real

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SJP/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, entidades de representação dos jornalistas brasileiros, manifestam repúdio ao ato de censura à liberdade de imprensa realizado pela Justiça no Amazonas contra o site Amazônia Real, por meio do qual obrigou o referido veículo de comunicação a retirar do ar reportagem jornalística. Além de estabelecer à Agência de Notícias, multa de R$ 8 mil em caso de descumprimento da sentença.

A decisão judicial foi proferida pela 10ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no Estado do Amazonas, após acatar recurso dos empresários Waldery Areosa Ferreira, Daniel Henrique Louzada Areosa e da empresa WL Sistema Amazonense de Turismo. Proprietários de iates de luxo, eles foram denunciados em matéria jornalística publicada pela agência Amazônia Real, em maio de 2021. A reportagem mostrava a realização de festas em embarcação com turistas nacionais e estrangeiros, sem uso de máscaras e com visita a uma aldeia indígena, durante o período de crescimento dos casos de Covid-19 e agravamento da pandemia do novo coronavírus nos rios e localidades da Amazônia.

A decisão judicial se constitui em uma violação das garantias à liberdade de imprensa e informação, previstas nos artigos 5º e 220 as Constituição brasileira e configura censura ao trabalho da imprensa no Amazonas.

A FENAJ e o SJPAM lamentam a censura imposta pela decisão judicial, em total desacordo com o que determina a Constituição Federal, em uma ação determinada pelo Poder Judiciário, que é responsável pelo cumprimento das leis no país.

Nossa solidariedade aos profissionais da Agência de Notícias Amazônia Real. Em defesa dos jornalistas e do jornalismo no Brasil.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SJP/AM

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

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