A Albras foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por promover demissões, realizadas em abril de 2020, sem pagamento integral das verbas rescisórias nos prazos estabelecidos e com parcelamento. A sentença da Justiça do Trabalho foi divulgada em dezembro de 2020 e, agora, não cabe mais recurso.
Os recursos serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Na decisão, a Justiça também determina que a Albras pague corretamente as verbas rescisórias de futuras demissões. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido, e anulará a demissão.
O resultado é mais uma conquista do Sindicato, que tem um departamento jurídico forte e preparado para defender os trabalhadores. “Devemos explorar a questão da obrigação de pagamento das verbas rescisórias nos exatos prazos da lei, sem parcelamento”, explica o advogado do Sindicato André Quadros.
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