A omissão e o descaso com a vida dos vigilantes durante a pandemia do novo coronavírus levou o Sindicato dos Vigilantes de Barueri a adotar medidas judiciais contra as empresas de segura e vigilância para garantir o fornecimento de máscaras de proteção e álcool em gel para os trabalhadores.
Confirmando a liminar concedida no início da pandemia a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Barueri condenou em definitivo a empresa Atento ao fornecimento de máscaras de proteção e álcool em gel (70%) aos vigilantes, de forma gratuita, até o fim da pandemia.
Caso a empresa deixe de fornecer tais itens de segurança será condenada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, que será revertida aos cofres da União paro o combate à doença.
Diz a sentença:
“condenar a demandada a (ao): A) fornecer máscaras aos seus funcionários de forma gratuita e mediante recibo, se descartáveis para cada dia de serviço e se laváveis de forma periódica, até o fim da pandemia ou até data que a autoridade pública afaste a obrigatoriedade do uso da máscaras; B) entregar álcool gel 70 aos seus empregados de forma gratuita, periódica e mediante recibo, em quantidade suficiente para a higienização das mãos.
(…)
O descumprimento das obrigações fixadas nos itens A e B fará incidir multa de R 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento, a ser monetariamente corrigida até a data do efetivo pagamento.”
Ainda cabe recurso da decisão, mas a diretoria do Sindicato está confiante que ela será mantida para proteção dos trabalhadores.
É mais uma importante vitória do Sindicato na luta pelos direitos dos vigilantes nesse momento difícil que estamos vivendo, considerando que os vigilantes não foram poupados, tendo trabalhado desde o início da pandemia em razão de a atividade de segurança privada ter sido considerada essencial pelo governo federal.
Caso a empresa deixe de fornecer as máscaras de proteção o álcool gel denuncie o fato ao Sindicato para que as medidas sejam tomadas.
Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Barueri