O corte da jornada e do salário poderá ser de até 50%, mediante acordo individual com os trabalhadores, segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo. Uma medida provisória será enviada ao Congresso para que, durante o estado de crise, trabalhador e empregador possam celebrar acordos individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.
Outra novidade, de acordo com governo, é que também será permitida a suspensão do contrato de trabalho temporariamente, mas com condicionantes, ou seja, manutenção do pagamento de 50% do salário. Além da redução de jornada, as empresas poderão antecipar férias individuais, decretar férias coletivas e usar o banco de horas para dispensar os trabalhadores do serviço. Também será permitido antecipar feriados não religiosos, reporta o Estadão.
O sociólogo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, avalia que a MP tenta tirar os sindicatos como intermediadores para deixar os trabalhadores sem poder de negociação. “O Brasil já tinha um programa de proteção ao emprego, que pode ser reativado, e que faz uma redução de jornada maior do que a redução do salário”, afirmou à reportagem.
Fonte: BR Político