O trabalhador que sofrer acidente a caminho do trabalho manterá o direito à estabilidade após a alta dada pelo INSS e ao depósito do Fundo de Garantia enquanto estiver afastado.
No início da semana, a equipe econômica usou o relatório da medida provisória 871, apresentado pelo deputado Paulo Martins (PSC-PR), para tirar a responsabilidade da empresa nesses casos. Com o recuo, o governo Bolsonaro (PSL) conseguiu aprovar o relatório da MP que prorroga o pente-fino dos benefícios por incapacidade e cria um novo programa de revisões.
Outra mudança incluída no relatório foi a que trata do tempo mínimo de contribuição para o segurado voltar a ter o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade quando perde a cobertura do INSS, chamada de “qualidade de segurado”.
Na medida enviada em janeiro, Bolsonaro alterou a carência para o trabalhador voltar a ter acesso aos benefícios e determinou que o segurado teria de cumprir um período maior de contribuição que o anterior. No caso dos benefícios por incapacidade, são 12 meses; para o salário-maternidade, dez meses.
Segundo o novo relatório, que ainda precisa ser aprovado por Câmara e Senado, seria mantida a regra anterior à edição da MP: ao voltar ao INSS, o trabalhador precisaria cumprir metade da carência.
Negociação
Para reduzir as críticas, o Planalto recuou e retirou a proposta de que acidente a caminho do trabalho não fosse assumido pela empresa. Em nova versão do parecer articulado com técnicos do Ministério da Economia, Martins manteve a legislação atual, cujas regras possibilitam que acidentes ocorridos no caminho para a empresa ou para casa sejam equiparados a acidentes de trabalho, o que gera algumas garantias aos trabalhadores.
“É ponderado. [Isso] não tira a alma da medida provisória”, disse a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP).
Fonte: Agora SP