PUBLICADO EM 25 de jun de 2024
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Capacitação de frentista reduz riscos em caso de acidentes

Curso de NR 20: capacitação de frentistas reduz riscos em postos de combustíveis. Proteja-se e mantenha um ambiente de trabalho seguro

Capacitação de frentista reduz riscos em caso de acidentesManipular produtos inflamáveis requer treinamento especializado a fim de prevenir a ocorrência de graves acidentes. O risco de explosão é uma das preocupações mais relevantes e está presente durante toda a operação nos postos de combustíveis.

Capacitação de frentista reduz riscos

Portanto, é importante realizar o curso de NR 20, que permite ao frentista ter conhecimento do ambiente de trabalho e agir de maneira segura em situações de acidentes e riscos.

O teto do posto Gabrielle Alves, em Mesquita, na Baixada Fluminense, foi destruído pela explosão de uma bomba de combustível nesta segunda-feira, 24. No momento da explosão, não havia nenhum veículo no abastecimento. Ninguém ficou ferido.

A causa da explosão está sendo investigada. O posto não opera com abastecimento de GNV (Gás Natural Veicular).

Os diretores Reinaldo Pinheiro e Klebson Patrício estiveram no local para avaliar as condições de trabalho dos funcionários. Recentemente, o sindicato solicitou uma fiscalização no posto para verificar se as normas de segurança e saúde são cumpridas.

O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, destacou a importância da NR 20 no treinamento dos trabalhadores que lidam com produtos tóxicos e inflamáveis, para diminuir os riscos de acidentes.

Eusébio Neto ressaltou que, na visita diária aos postos, os dirigentes da entidade verificam se as normas de segurança e saúde são cumpridas pelas empresas.

De acordo com ele, as leis não protegem somente os trabalhadores, mas também a sociedade, que está sujeita a esses riscos.

O presidente do sindicato salienta que, apesar da qualificação profissional, o frentista está sujeito a acidentes de trabalho.

NR 20

A norma regulamentadora determina que todos os funcionários e prestadores de serviços dos postos de combustíveis devem realizar os cursos teóricos e práticos de prevenção de acidentes no momento da contratação.

Além da capacitação profissional, a norma regulamentadora requer a reciclagem do trabalhador, em intervalos de tempo determinados, de acordo com a função desempenhada.

A regra também se aplica aos funcionários que já concluíram o curso, mas mudaram de emprego. A cada novo contrato, o funcionário será submetido a um novo curso.

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