Manipular produtos inflamáveis requer treinamento especializado a fim de prevenir a ocorrência de graves acidentes. O risco de explosão é uma das preocupações mais relevantes e está presente durante toda a operação nos postos de combustíveis.
Capacitação de frentista reduz riscos
Portanto, é importante realizar o curso de NR 20, que permite ao frentista ter conhecimento do ambiente de trabalho e agir de maneira segura em situações de acidentes e riscos.
O teto do posto Gabrielle Alves, em Mesquita, na Baixada Fluminense, foi destruído pela explosão de uma bomba de combustível nesta segunda-feira, 24. No momento da explosão, não havia nenhum veículo no abastecimento. Ninguém ficou ferido.
A causa da explosão está sendo investigada. O posto não opera com abastecimento de GNV (Gás Natural Veicular).
Os diretores Reinaldo Pinheiro e Klebson Patrício estiveram no local para avaliar as condições de trabalho dos funcionários. Recentemente, o sindicato solicitou uma fiscalização no posto para verificar se as normas de segurança e saúde são cumpridas.
O presidente do SINPOSPETRO-RJ, Eusébio Pinto Neto, destacou a importância da NR 20 no treinamento dos trabalhadores que lidam com produtos tóxicos e inflamáveis, para diminuir os riscos de acidentes.
Eusébio Neto ressaltou que, na visita diária aos postos, os dirigentes da entidade verificam se as normas de segurança e saúde são cumpridas pelas empresas.
De acordo com ele, as leis não protegem somente os trabalhadores, mas também a sociedade, que está sujeita a esses riscos.
O presidente do sindicato salienta que, apesar da qualificação profissional, o frentista está sujeito a acidentes de trabalho.
NR 20
A norma regulamentadora determina que todos os funcionários e prestadores de serviços dos postos de combustíveis devem realizar os cursos teóricos e práticos de prevenção de acidentes no momento da contratação.
Além da capacitação profissional, a norma regulamentadora requer a reciclagem do trabalhador, em intervalos de tempo determinados, de acordo com a função desempenhada.
A regra também se aplica aos funcionários que já concluíram o curso, mas mudaram de emprego. A cada novo contrato, o funcionário será submetido a um novo curso.
Leia também: FENAJ lança site sobre a PEC do Diploma de Jornalista