PUBLICADO EM 14 de nov de 2023
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Trabalho no feriado deve seguir Convenções Coletivas de Trabalho

Trabalho no feriado

Trabalho no feriado deve seguir a lei

O comerciário que trabalhar amanhã, feriado de 15 de Novembro, dia da Proclamação da República, conta com proteções legais definidas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos firmados entre os Sincomerciários filiados à Federação com os representantes patronais.

O Diário Oficial de 14/11 traz a portaria 3665, de 13 de novembro de 2023, onde Luiz Marinho, o ministro do Trabalho e Emprego se pronuncia sobre essa questão, reafirmando a necessidade da convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

O Diário Oficial de 14/11 traz a portaria 3665, de 13 de novembro de 2023, onde Luiz Marinho, o ministro do Trabalho e Emprego se pronuncia sobre essa questão, reafirmando a necessidade da convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Por este motivo, as entidades estão utilizando seus canais de comunicação online para alertar a categoria de seus direitos. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos firmados.

Como ocorre em todos os feriados, as mensagens estão sendo acompanhadas por visitas dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho. Eles mantêm uma conversa qualificada com os trabalhadores sobre direitos que tratam de jornada, descanso, folga e alimentação entre outros, constantes em Convenções Coletivas ou Acordos.

Motta e Trabalho no feriado

O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “As Convenções Coletivas e Acordos têm força de lei. O não cumprimento deve ser denunciado pelo trabalhador ao seu Sindicato. Sigilo absoluto”.

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