O comerciário que trabalhar amanhã, feriado de 15 de Novembro, dia da Proclamação da República, conta com proteções legais definidas em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos firmados entre os Sincomerciários filiados à Federação com os representantes patronais.
Por este motivo, as entidades estão utilizando seus canais de comunicação online para alertar a categoria de seus direitos. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos firmados.
Como ocorre em todos os feriados, as mensagens estão sendo acompanhadas por visitas dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho. Eles mantêm uma conversa qualificada com os trabalhadores sobre direitos que tratam de jornada, descanso, folga e alimentação entre outros, constantes em Convenções Coletivas ou Acordos.
Motta e Trabalho no feriado
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diz: “As Convenções Coletivas e Acordos têm força de lei. O não cumprimento deve ser denunciado pelo trabalhador ao seu Sindicato. Sigilo absoluto”.
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