“Uma avalanche de medidas contra o funcionalismo”, diz Fábio Pimentel. “Um saco de maldades”, reclama Zoel Siqueira. Ambos presidentes sindicais de servidores em Santos e Guarujá, respectivamente.
O mais novo ataque partiu do STF (supremo tribunal federal), na quinta-feira (7), e permite a contratação de trabalhadores públicos sem estabilidade, no regime CLT (consolidação das leis do trabalho).
A proposta original é do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), aplicada por meio de emenda constitucional, mas suspensa em 2000 por ação direta de inconstitucionalidade proposta por quatro partidos.
Três votos contrários
PT, PCdoB, PDT e PSB alegaram na ‘adin’ que o texto não havia sido aprovado em dois turnos por três quintos dos parlamentares na câmara e senado, o que é necessário para alterar a constituição.
Passados 24 anos desde a ‘adin’, o STF retomou o assunto e apenas a ministra Carmem Lúcia, relatora, acompanhada por Edson Fachin e Luiz Fux, foram contra a validação da proposta original de 1998.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques alteraram o regime jurídico dos servidores.
Serviços de qualidade
Em 2007, uma decisão do próprio STF suspendeu a flexibilização, mas voltou a analisá-la agora, optando pela possibilidade de novas contratações pelo regime ‘clt’.
Fábio Pimentel pondera que a decisão causa insegurança jurídica na prestação do serviço público de qualidade. Alega que a estabilidade é um meio de defesa contra irregularidades.
Zoel adverte que muitos governos cometem desvios e que o servidor só tem segurança pra denunciá-los com a estabilidade, sabendo que não perderão o emprego se o fizerem.
Duas ‘pecs’ no congresso
Os dois sindicalistas argumentam que a medida visa reduzir o quadro futuro estável do funcionalismo, diminuindo também a excelência do atendimento à população.
De acordo com eles, outra intenção é a redução de investimentos no setor, possibilitando mais recursos para pagamento de juros da dívida pública aos bancos, principais detentores de seus títulos.
Fábio e Zoel lembram que duas propostas de emenda constitucional (pecs) tramitam no congresso nacional em prejuízos dos servidores e dos serviços públicos, a 32-2020 e 166-2023
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