PUBLICADO EM 26 de jan de 2021
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Quais trabalhadores podem pédir as parcelas do Seguro Desemprego em 2021

VEJA QUAIS TRABALHADORES PODEM SOLICITAR SEGURO DESEMPREGO

Trabalhador Formal

​Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

​​Ter sido dispensado sem justa causa;

​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal

​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

​Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado

​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:

Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD(viaverde);

Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);

Carteira de Trabalho;

Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

​Fonte: Mix Vale

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