‘O supremo tribunal federal é o órgão de cúpula do poder judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da constituição, conforme definido no artigo 102 da constituição da república’.
Essa é a definição oficial do ‘supremo’, registrada em seu site (stf.jus.br). Portanto, o ‘stf’ é a instituição que fiscaliza a aplicação da constituição federal aprovada em 1988.
Para isso, é composto de 11 juízes, todos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade e ‘notável saber jurídico’. São indicados pelo presidente da república, após aprovação pela maioria absoluta do senado.
Ao ser a instituição suprema do judiciário, formada por pessoas de ‘grande conhecimento jurídico’, deveria ser imune a influências externas, ao analisar temas que ferem a constituição.
Não poderia, portanto, analisar e julgar com base no senso comum, na mídia e na opinião pública. Mas um de seus ministros não permitiu a quebra do sigilo telefônico do presidente ilegítimo Michel Temer.
Esse mesmo ministro, por outro lado, nada questionou sobre o vazamento da conversa entre a presidente na época, Dilma Rousseff, e o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva.
O vazamento foi divulgado com estardalhaço pelo juiz que chefia a ‘lava jato’ e a imprensa subserviente ao capital financeiro internacional e à elite econômica brasileira.
Há poucos dias, o ‘supremo’, por maioria, julgou ilegal a condução coercitiva, método impositivo das autoridades policiais para garantir que os intimados para depoimentos atendam a convocação.
Isso quer dizer que todas as conduções coercitivas são inconstitucionais, mas aquela com o presidente Lula, obrigado a sair de casa para depor em uma sala da policia federal, foi ‘normal’.
Depois de toda essa papagaiada, somente agora o ‘supremo’ se manifestou.
Mesmo assim, pasmem, o ‘stf’, considerou legais as conduções coercitivas aplicadas até o julgamento.
Não sou profissional do direito, mas um simples estudioso da formação do estado moderno e de seus objetivos.
Aprendi que, num estado democrático, os três poderes devem trabalhar em harmonia.
Executivo, legislativo e judiciário não podem um se sobrepor ao outro.
Quando isso acontece, não temos mais democracia. Infelizmente, as ações atrapalhadas do ‘supremo’ enfraquecem nossa jovem democracia.
Zoel é professor, formado em sociologia e diretor financeiro do Sindserv (sindicato dos servidores municipais) Guarujá