Completou 70 anos, em 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU). Por falta de conhecimento generalizado sobre seus objetivos, vale destacar, a seguir, seu preâmbulo e seu artigo primeiro.
‘Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo…
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade. E que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum…
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão…
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações…
Considerando que os povos das nações unidas reafirmaram, na carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher. E que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla…
Considerando que os países-membros se comprometeram a promover, em cooperação com as nações unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades…
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso…
Agora, portanto, a assembleia geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta declaração, esforcem-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades.
E, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios países-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1º: todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade’.
Zoel é professor, formado em sociologia e diretor financeiro e presidente eleito do Sindserv (sindicato dos servidores municipais) Guarujá