PUBLICADO EM 26 de abr de 2021
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Acidentes de Trabalho, o Projeto de Lei 2636 e a pandemia

Ressalte-se que em 2003 a Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.

Nesses tempos de crise econômica e agravada por uma terrível pandemia de Covid-19 que no Brasil já ceifou até agora 381 mil vidas, o que se vê é o governo federal agindo para enfraquecer, senão eliminar, as regras sobre saúde e segurança no trabalho. É visível o interesse do setor patronal no desmonte de uma legislação resultante de negociação entre empresas, governo e trabalhadores com vistas a instituir normas de segurança voltadas à proteção dos trabalhadores.

Ressalte-se que em 2003 a Organização Mundial do Trabalho (OIT) instituiu o 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Em 2005 o então governo Lula aproveitou o ensejo para tornar este o Dia Nacional da Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Uma data, pois, que merece de todos nós a mais séria reflexão e ação de modo que seja reduzida até a sua eliminação a imensa quantidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que, no Brasil, não para de crescer.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul, em 2018 a Previdência Social registrou no Brasil 576.951 acidentes de trabalho, tendo por base os trabalhadores com carteira assinada. Um aumento de 3,47% nos acidentes de trabalho se comparado a 2017.  Porém se levamos em conta outros estudos, como por exemplo os da Fundacentro, órgão hoje ligado ao Ministério da economia, esse número pode ser sete vezes maior, caso sejam considerados os trabalhadores autônomos e os inseridos na economia informal.

Diante disso, vários atores, públicos e privados, possuem a incumbência de planejar e lutar para que as regras já estabelecidas sejam cumpridas, assim como outras novas possam ser criadas diante das mudanças que ocorrem no âmbito da produção e das relações de trabalho. E o melhor meio é ainda a prevenção.

Em um passado não tão distante competia ao governo federal, via Ministério de Trabalho e Emprego (TEM), hoje extinto, o desenvolvimento de campanhas nacionais levando-se em conta a prevenção de acidentes, além das doenças ocupacionais. Ainda assim cabe a sociedade organizada atentar para os fatos que estão ocorrendo no ambiente produtivo, pois governo, patrões e Congresso Nacional têm aproveitado o momento de pandemia para introduzir mudanças e desse modo afrouxar, senão modificar para pior, a legislação existente no que concerne à proteção aos trabalhadores.

É o caso, por exemplo, dos frigoríficos no Brasil já que, com o apoio do governo Bolsonaro e do Congresso, de maioria conservadora, essas empresas visam modificar normas que regulam o trabalho dos 538 mil trabalhadores do setor no que diz respeito a diversas questões relativa à saúde e segurança no trabalho, inclusive à redução do tempo de descanso conhecido por “recuperação térmica”.

O objetivo patronal é alterar o artigo 253 da CLT que define 20 minutos de descanso a cada 1hora e 40 minutos de trabalho aos empregados do setor. Não contentes com isso as empresas, por meio do Projeto de Lei nº 2636/2011 em tramitação no Congresso Nacional, pretendem manter esse tempo de descanso apenas para empregados que operam em setor com temperatura de 4ºC, ou quando estiverem manuseando cargas em locais com baixíssimas temperaturas. Considerando, pois, que essas condições pretendidas pelas empresas atingem apenas 5% dos empregados em frigoríficos, os demais (95%) ficariam expostos e com sua saúde em risco.

Não satisfeitos, governo e patrões pretendem ainda modificar diversos itens da Norma Regulamentadora (NR) 36 que, em relação a essa questão específica, estabelecem pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho caso a jornada ultrapasse 9h50.

O mais grave, porém, é que isto se dá no momento de pandemia de coronavírus, especialmente em se tratando de um setor produtivo que vem sendo acusado de responsabilidade por Organizações Não Governamentais (ONGs), sindicatos de trabalhadores e Ministério Público do Trabalho (MPT) de disseminador da Covid-19 nas comunidades onde suas unidades fabris estão instaladas.

Não se pode esquecer que no Brasil o segundo caso registrado de Covid seguido de morte se deu em março de 2020 no Rio de Janeiro e no âmbito das relações laborais.  Segundo a imprensa, a vítima, uma empregada doméstica, foi contaminada no ambiente de trabalho por sua patroa recém chegada de uma viagem à Itália.

Por fim, o que se espera de todos nós que, de alguma maneira temos relação com essa problemática, é reflexão e ação de modo que esses fatores que colocam em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores sejam preventivamente eliminados e não mais persistam em termos de aumento de acidentes, adoecimentos e mortes tal como se fosse uma epidemia sobre a qual não se tem qualquer controle.

Paulo Henrique Viana, Paulão, secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores em Laticínios e da Alimentação de São Paulo (STILASP) e Dirigente da Federação dos Trabalhadores da Alimentação do Estado de São Paulo- FETIASP

 

 

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  • Roberta Giacomo

    As leis e as Normas regulamentadoras (NR’s) devem ser mais claras e objetiva (Não deixada como interpretações aos donos de empresa, peritos trabalhistas) assim trabalhamos em cima de objeções claras do que realmente é saúde e segurança ao trabalhador. Por exemplo Nr-15 anexo 9 (cujo o assunto foi agente frio) não estipula qual a temperatura para se utilizar os EPI’s contra o agente frio, gerando uma interpretação e bom senso de qualquer parte que le a norma. (A Nr36 é especifica para frigorifico) mas como a matéria diz e as outras categorias como classificar.

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