Gilmar Mendes concedeu liminar dia 18 de outubro suspendendo os efeitos da MP 892 que dispensava a publicação de editais e atos públicos em jornais impressos .
A MP é uma retaliação do presidente Bolsonaro à mídia em razão das matérias publicadas que ele considera ofensivas a seu governo e sua família. Portanto, a MP merece severa critica, sendo inoportuna.
A liminar vale até a decisão do Congresso sobre a MP, ou seja, a MP perdeu efeito enquanto não for apreciada pelo Congresso. É bastante razoável imaginar que o Congresso vá desidratar a MP ou mesmo deixa-la perder vigência sem aprecia-la dada a influencia que a mídia exerce sobre os parlamentares.
Com essa decisão, Gilmar mostrou que é generoso com a mídia, com os donos de jornais. Ele suspendeu a tramitação da MP alegando que a MP pode causar greve e irreparável dano à liberdade de imprensa “bem tão caro a democracia”, que vai sufocar a vida econômica dos jornais, em especial do interior . Com razão.
O problema é a falta de imparcialidade, de equilibrio das decisões do Supremo. Vejamos o caso da MP 873.A MP 873 , publicada na sexta-feira de carnaval (01/03), com a intenção de sufocar a sobrevivência financeira das entidades sindicais de trabalhadores , não teve a mesma acolhida no Supremo.
O ministro relator do processo deixou de apreciar a liminar requerida por uma confederação de trabalhadores, o processo ficou engavetado até a MP perder vigência. Só depois desse fato, o ilustre relator julgou extinta a liminar por perda de objeto. A MP 873 expirou sua vigência em 28 de junho sem ser apreciada pelo Congresso Nacional.
Pequeno Supremo, cordato e diligente com o poder econômico da mídia e tão veloz em sufocar a vida financeira dos sindicatos, como fez Ricardo Lewandowisk dia 27 de setembro com a liminar que suspendeu as contribuições do Sindpd ( e do sindicato patronal também) previstas em dissídio coletivo .
Alvaro Egea é Secretário geral da CSB, Central dos Sindicatos Brasileiros e Presidente do Movimento sindical Estadual do PDT/SP