Com o propósito de contribuir para que cada vez mais a sociedade em geral e os trabalhadores em particular tomem conhecimento da conteúdo da proposta, as centrais sindicais produziram web cartilha, a fim de popularizar os principais temas da chamada reforma da Previdência, nos termos da PEC 6/19.
Com o título “Com a reforma da Previdência do Bolsonaro você não vai se aposentar” e o subtítulo “A proposta do governo não combate as desigualdades nem os privilégios. Ataca os mais pobres!”
A cartilha aborda a questão da idade mínima para aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos. E para recebimento do valor integral terá de trabalhar e contribuir por 40 anos.
Mulheres
A proposta, explica a cartilha, prejudica mais ainda as mulheres, em particular as professoras do setor público, que terão de trabalhar mais 10 anos e contribuir mais para se aposentar com benefício parcial.
BPC
Por meio da proposta, o “governo também quer reduzir os valores da pensão por morte de viúvos, viúvas e órfãos e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos pobres.”
O BPC cairia de 1 salário mínimo (R$ 998) para R$ 400 e seria pago aos idosos em condição de miséria a partir dos 60 anos. Para receber o valor integral, o idoso terá de ter 70 anos, cinco anos a mais do que é exigido hoje.
Capitalização
A PEC 6/19 propõe substituir o atual modelo de repartição simples, em que há regime de financiamento de Seguridade em que não há formação de reservas. Para o regime de capitalização, que sistema que prevê a acumulação (poupança individual) de recursos durante um período específico para fazer face ao pagamento de benefícios futuros.
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO BOLSONARO
Na capitalização os trabalhadores com salário baixo terão dificuldades de fazer essa poupança individual.
FGTS
“Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, os trabalhadores e trabalhadoras que se aposentarem e continuarem trabalhando na mesma empresa vão perder o direito de receber a multa de 40% sobre os depósitos efetuados na sua conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, explica a cartilha.
“Além de ficarem livres de pagar a multa, os patrões não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos trabalhadores aposentados”, acrescenta.
Fonte: Diap