
A Convenção 190 da OIT é um marco na proteção contra assédio no trabalho, assegurando direitos essenciais para todos os trabalhadores.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 1º de setembro, a ratificação da Convenção 190 da OIT, que combate violência e assédio no ambiente de trabalho brasileiro.
Ratificação ainda depende do Senado
Após eventual aprovação pelo Senado, a Presidência deverá assinar a Carta de Ratificação e encaminhar o documento para depósito oficial junto à OIT, em Genebra.
A partir do depósito, a Convenção entrará em vigor internacionalmente para o Brasil doze meses depois, conforme as regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho.
Posteriormente, a promulgação interna permitirá incorporar o tratado ao ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo sua aplicação nas relações profissionais e na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Proteção alcança diferentes ambientes profissionais
Outro avanço está na adoção do conceito de “mundo do trabalho”, que amplia a proteção para diferentes modalidades profissionais, incluindo o teletrabalho e as atividades realizadas por plataformas digitais.
A C190 também reconhece que determinados grupos estão mais expostos à violência e ao assédio, o que exige atenção especial na elaboração das políticas de proteção laboral. Por isso, a prevenção ocupa posição central na Convenção, com a identificação antecipada de fatores que possam favorecer práticas discriminatórias e abusivas.
Nesse sentido, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas e modelos autoritários de gestão passam a integrar o debate sobre organização, saúde e segurança no trabalho.
Cabe, portanto, a empresas e governos adotar medidas preventivas, estabelecer canais seguros de denúncia e garantir proteção aos trabalhadores que busquem ajuda diante de situações de violência ou assédio.
Sindicatos ganham instrumento para ampliar proteção
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