PUBLICADO EM 04 de set de 2026

Câmara aprova Convenção 190 contra assédio no trabalho

Câmara aprova ratificação da Convenção 190 da OIT, que combate violência e assédio e amplia a proteção dos trabalhadores no Brasil

A Convenção 190 da OIT é um marco na proteção contra assédio no trabalho, assegurando direitos essenciais para todos os trabalhadores.

A Convenção 190 da OIT é um marco na proteção contra assédio no trabalho, assegurando direitos essenciais para todos os trabalhadores.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 1º de setembro, a ratificação da Convenção 190 da OIT, que combate violência e assédio no ambiente de trabalho brasileiro.

O governo encaminhou a proposta ao Congresso Nacional em 2023. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, caberá agora ao Senado Federal analisar e votar a matéria.

Adotada pela OIT em 2019, a Convenção 190 assegura a todas as pessoas o direito a um ambiente de trabalho livre de violência, assédio, intimidação, discriminação e outras práticas abusivas.

O tratado considera violência e assédio os comportamentos, as práticas ou as ameaças capazes de provocar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. Dessa forma, amplia a proteção para além do assédio moral e sexual e reforça as medidas de prevenção, proteção das vítimas e combate aos abusos.

Ratificação ainda depende do Senado

Após eventual aprovação pelo Senado, a Presidência deverá assinar a Carta de Ratificação e encaminhar o documento para depósito oficial junto à OIT, em Genebra.

A partir do depósito, a Convenção entrará em vigor internacionalmente para o Brasil doze meses depois, conforme as regras estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho.

Posteriormente, a promulgação interna permitirá incorporar o tratado ao ordenamento jurídico brasileiro, fortalecendo sua aplicação nas relações profissionais e na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Proteção alcança diferentes ambientes profissionais

Outro avanço está na adoção do conceito de “mundo do trabalho”, que amplia a proteção para diferentes modalidades profissionais, incluindo o teletrabalho e as atividades realizadas por plataformas digitais.

A C190 também reconhece que determinados grupos estão mais expostos à violência e ao assédio, o que exige atenção especial na elaboração das políticas de proteção laboral. Por isso, a prevenção ocupa posição central na Convenção, com a identificação antecipada de fatores que possam favorecer práticas discriminatórias e abusivas.

Nesse sentido, pressão excessiva, metas abusivas, jornadas extensas e modelos autoritários de gestão passam a integrar o debate sobre organização, saúde e segurança no trabalho.

Cabe, portanto, a empresas e governos adotar medidas preventivas, estabelecer canais seguros de denúncia e garantir proteção aos trabalhadores que busquem ajuda diante de situações de violência ou assédio.

Sindicatos ganham instrumento para ampliar proteção

Os sindicatos, por sua vez, podem fortalecer esse enfrentamento por meio da negociação coletiva, com a definição de protocolos, canais de denúncia, medidas preventivas e acompanhamento permanente das condições laborais.

Para o movimento sindical, a Convenção contribui para que episódios de violência e assédio deixem de ser tratados como casos individuais e sejam reconhecidos como uma questão coletiva, relacionada a direitos, igualdade, saúde e dignidade.

A C190 também dedica atenção especial à violência e ao assédio relacionados ao gênero, reconhecendo que as desigualdades no trabalho atingem de forma mais intensa as mulheres e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

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