Além do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, os trabalhadores que sofreram acidente e, mesmo após a recuperação, ainda apresentam sequelas definitivas que limitam a capacidade para o trabalho têm o direito a outro benefício previdenciário.
O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8213/91, é devido aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza, sofrem sequelas permanentes que limitam a sua capacidade de trabalho.
O auxílio-acidente é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em condições bem específicas. O benefício é uma espécie de indenização para o segurado que, após um acidente de trabalho ou não, sofre uma sequela definitiva.
Não há um prazo específico para solicitar o benefício, mas é recomendado requerê-lo o mais breve possível após a alta médica e a definição das sequelas.
O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário do salário de benefício utilizado como base para a cálculo do auxílio-doença que o segurado estava recebendo. O valor do benefício é a média dos salários de contribuição do segurado. O auxílio-acidente é uma indenização mensal.
O pagamento começa após a suspensão do benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado.
Como solicitar
De acordo com a advogada do SINPOSPETRO-RJ, Thaís Farah, o segurado pode solicitar o auxílio-acidente através do Meu INSS, a plataforma digital do Instituto Nacional do Seguro Social. O pedido pode ser realizado pelo site ou pelo aplicativo.
Após a solicitação, o segurado deve acompanhar o andamento no processo, através da Central 135 ou do Meu INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Departamento jurídico
O trabalhador que tiver dificuldades para solicitar o auxílio-doença pode entrar em contato com o departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ pelo WhatsApp (21) 97020-9100 para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o benefício.
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