No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal - STF fez renascer (ARE 1.018.459), com segurança jurídica, a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos empregados não associados ao sindicato. Nada mais justo.
O melhor caminho para alterações da estrutura sindical é o do Legislativo, pois decisões judiciais podem ser revistas mais facilmente
A Medida Provisória 936/2020, já de pleno conhecimento das direções sindicais, foi publicada em 1º de abril de 2020 e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Nela se previu a possibilidade de redução de jornada e de salário por até noventa dias e a suspensão do contrato de trabalho por até sessentadias.
Tenho recebido consultas de trabalhadores, sindicatos, escritórios de contabilidade e até de RHs de empresas sobre como proceder se for necessário que os trabalhadores permaneçam em casa em razão do COVID-19 (novo coronavírus).
A Reforma trabalhista de 2017 (Lei n° 13.467/2017), que alterou e acrescentou artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT trouxe a previsão de uma nova e atípica modalidade de contratação, o contrato individual de trabalho para a prestação de trabalho intermitente. Vários são os questionamentos sobre a sua utilização e finalidade. Abaixo os artigos que tratam do tema:
A recente Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/207 e a MP 905, de 11 de novembro de 2019 (que poderá perder sua eficácia ou ser modificada devido ao grande número de emendas) propõe algumas alterações legislativas, dentre elas a possibilidade de o empregador negociar diretamente com o empregado em algumas ocasiões. É certo que o […]
A organização sindical brasileira, representada por dirigentes de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, ainda está perplexa diante das profundas e variadas alterações promovidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, tanto no âmbito do direito individual, quanto no direito coletivo do trabalho. Estamos falando da popularmente denominada “reforma trabalhista” já aprovada […]