Os comerciários do Brasil agradecem o apoio das Centrais Sindicais que, juntamente com a CNTC e a Contracs, assinam nota de apoio à Portaria 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga a autorização para o funcionamento de diversos tipos de comércio aos feriados sem a negociação coletiva com os Sindicatos.
A nota em questão afirma que “Não há dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas”.
O texto divulgado pelas Centrais Sindicais também esclarece que a portaria não representa um prejuízo para consumidores, trabalhadores e empresários, pois o art. 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o trabalho no feriado, existe há vários anos e jamais foi considerado impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o próprio comércio e para os consumidores.
Motta
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Os comerciários compõem a categoria urbana que mais trabalha no Brasil. Precisa de descanso e salvaguarda nas Convenções Coletivas se trabalhar nos feriados”.
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