Tribunal concede reajuste integral de salários de 10,78% pela inflação de um ano, correção retroativa a 1º de março, quatro anos nas cláusulas sociais e 90 dias de estabilidade
No julgamento do dissídio de greve no ensino superior privado, o Tribunal Regional do Trabalho decidiu conceder reajuste salarial de 10,78% a professores e pessoal administrativo retroativo a 1º de março.
Essa decisão representa uma grande vitória dos sindicatos integrantes da Fepesp – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, que durante sete meses enfrentaram um patronal intransigente e contrário a qualquer recomposição de perdas salariais provocadas pela inflação. O índice indicado, de 10,78%, representa o INPC acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.
No seu voto, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do dissídio, indicou ainda a renovação por quatro anos das cláusulas sociais existentes na convenção coletiva de trabalho de professores e de pessoal administrativo (estas, válidas para nove dos 25 sindicatos integrantes da Fepesp que também representam auxiliares de administração escolar).
O relator ainda decidiu conceder 90 dias de estabilidade a todos os profissionais.
O voto do relator foi seguido por todos os demais juízes da Seção de Dissídios do TRT. A redação final de todas as cláusulas será conhecida quando for divulgado o acordão deste julgamento, ainda sem data para publicação.
Categoria decidida dobrou patronal
Essa vitória é resultado da persistência e insistência dos sindicatos integrantes da Fepesp, com o apoio decidido e decisivo da categoria em assembleias em todo o Estado. Desde o primeiro encontro entre a comissão de negociação dos sindicatos, coordenada pela Fepesp, e os representantes das mantenedoras, em fevereiro deste ano. O patronal não aceitava comum acordo e só protelou qualquer discussão séria. Mas perderam quando a categoria não teve dúvida em marcar greve e levar a causa ao Tribunal.
O dissídio de greve foi aberto por iniciativa da Fepesp e dos seus sindicatos integrantes, após assembleias de professores e pessoal administrativo decidirem por greve diante de propostas econômicas inaceitáveis e pela recusa patronal em negociar seriamente – até mesmo em sessão de conciliação no Tribunal, quando recusaram discutir proposta do juiz instrutor Gabriel Lopes Coutinho, em sessão no dia 26 agosto. Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho considerou legítima a ‘iniciativa de greve da categoria profissional’.