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Votar é um direito democrático que deve ser garantido.
Todo trabalhador tem o direito e o dever de votar.
E os que trabalham no dia da eleição devem ser liberados pela empresa em horário compatível com o exercício do voto.
Segundo a Lei 9.504, de 1997, os eleitores convocados para trabalhar no pleito devem ser dispensados do serviço, sem qualquer tipo de prejuízo, pelo dobro dos dias de convocação.
E não esqueça: o empregador não pode induzir ou direcionar o voto dos trabalhadores. Isso é assédio eleitoral, passível de punição. Fique atento. Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Rádio MPT