PUBLICADO EM 09 de nov de 2021
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SINTETEL derruba o banco de horas negativo na Atento

Desde o ataque cibernético do qual Atento foi vítima e que afetou diretamente a todos, o SINTETEL vem negociando com a empresa para minimizar os impactos e consequências na vida dos trabalhadores.

Conforme já publicamos, o Sindicato relatou diversas situações desagradáveis que os trabalhadores enfrentaram no momento após o ataque. Na ocasião, deixamos claro que não aceitaríamos o banco de horas negativo, pois os trabalhadores não poderiam ser penalizados por um fato que não tinham qualquer culpa.

Negociação avança

Mediante muita negociação, a direção do Sindicato e a empresa assinaram um Termo Aditivo Emergencial ao Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 que regra algumas situações e dá uma saída vitoriosa para os trabalhadores.
A seguir, divulgamos os principais pontos do resultado das negociações entre SINTETEL E Atento:

• Abono dos dias paralisados
Em respeito à cláusula 19ª do Acordo Coletivo, serão considerados trabalhados os dias paralisados em virtude do ataque cibernético. Isso assegura aos trabalhadores o recebimento de todos os benefícios como vale refeição, alimentação, etc.

• Banco de Horas
SINTETEL e Atento assinaram um acordo que mantém o sistema de “Banco de horas”, para controle, compensação e remuneração de horas excedentes da jornada contratual.
– A compensação das horas excedentes da jornada contratual, eventualmente realizadas pelos trabalhadores, será efetuada na proporção de 1,5 (uma hora e meia), ou seja, uma hora e trinta minutos de descanso para cada 1 (uma) hora extra trabalhada, com exceção das horas trabalhadas aos domingos (desde que o mesmo não faça parte da escala normal de trabalho), feriados, dias compensados e folga (DSR), que será feito na proporção 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada.
– As horas compensadas com folgas não terão reflexos no repouso semanal remunerado, nas férias, no 13º salário, no FGTS, no aviso prévio ou em quaisquer outras verbas trabalhistas.
– A Atento pagará as horas excedentes dos trabalhadores como horas extraordinárias, caso não seja possível à compensação das mesmas dentro de um período de 120 (cento e vinte) dias.
– A Atento adotará um limite máximo de horas extras em Banco, equivalente a 80 (oitenta) horas, a partir do qual quaisquer horas extras dos trabalhadores serão automaticamente pagas.
– A Atento garantirá ao trabalhador que tenha horas credoras pendentes de gozo, e que se encontre na iminência de desligamento por término de contrato com o cliente, a utilização das horas acumuladas em Banco de Horas para aguardar possível realocação em outro serviço dentro da empresa.
– A Atento fará constar do contracheque dos trabalhadores, os débitos e créditos em Banco de Horas do período.

• Excepcionalidade da suspensão do pagamento do Banco de Horas
Acordam as partes que em razão dos acontecimentos que interromperam as operações da empresa, fica ajustada a suspensão do pagamento das horas extraordinárias acumuladas pelos empregados até o dia 16 de outubro de 2021.

Quando do retorno efetivo das atividades da empresa, excepcionalmente para o pagamento dessas horas será acrescido o prazo de 60 (sessenta) dias aos 90 (noventa) dias anteriormente previstos em banco de horas pelo Acordo Coletivo originário 2020/2021.

Fonte: Sintetel

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  • Reinam Gomes da silva

    Bom dia. Afinal de contas quanto tempo de prazo máximo para a Empresa Atento pagar as horas de créditos no banco de horas em dinheiro?

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