Mais uma vitória importante do Sindicato dos Servidores Municipais (Stap) quanto à greve da Proguaru. Essa vitória foi obtida ontem (19), ampliando a estabilidade no emprego de 30 pra 90 dias. “A decisão se aplica a todos os trabalhadores da empresa”, ressalta o advogado do Sindicato, Marcelo de Campos Mendes Pereira.
Acórdão – Item D 5: “Face à não-abusividade da greve, os trabalhadores têm direito a estabilidade pelo prazo de noventa dias a contar de 6/10/2021”. Observe: 90 dias de estabilidade no emprego. Ou seja, até 6 de janeiro de 2022.
OUTROS – “Acordam os magistrados da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Item C: DECLARAR A NÃO-ABUSIVIDADE DA GREVE – Delibera-se: (1) quanto ao primeiro movimento paredista (março de 2021), não haverá desconto dos dias de paralisação; (2) quanto ao segundo movimento (de 27 de setembro a 6 de outubro), os dias e ou as horas de paralisação deste segundo momento de greve, visto que a greve não é abusiva, não devem ser compensados ou descontados, assumindo a Suscitante a responsabilidade pelo pagamento de tais dias de paralisação”.
MAIS: “Imposto à Suscitante vedação da rescisão do contrato de trabalho pelo prosseguimento da greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos”.
Relator – O relator do processo é o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto. Processo DCG 1001008-81.2021.5.02.0000.
Pedro – Presidente do Stap, Pedro Zanotti Filho comenta: “É mais uma vitória do Sindicato e reconhecimento do quanto são justas as paralisações dos companheiros, em defesa da empresa e dos 4,6 mil empregos”.
Fonte: Agência Sindical